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4 fevereiro 2009
Contrato de serviço
Incide ISS em leasing financeiro, entende Eros Grau
O ISS incide sobre as operações de leasing financeiro, entende o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal. Para Eros Grau, o leasing é um contrato autônomo, que tem como núcleo o financiamento que, por sua vez, é um serviço. O julgamento sobre a incidência do imposto começou nesta quarta-feira (4/1) no Plenário do STF, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
Eros Grau é o relator de dois Recursos Extraordinários que discutem o caso. Um recurso foi proposto pelo município de Itajaí (SC) para cobrar ISS sobre veículos financiados pelo Banco Fiat. O outro processo é do HSBC contra a cobrança do ISS pela prefeitura de Caçador (SC). O ministro afastou a tese dos bancos, segundo a qual o leasing não é um serviço, mas uma operação de crédito.
O ministro explicou que há três modalidades de arrendamento mercantil: o leasing operacional, o leasing financeiro e o leasback. No primeiro caso, predomina o aspecto de locação. Nos dois últimos tipos, o aspecto principal é a prestação de serviço, sendo que o leasing financeiro é uma atividade que somente se exerce por meio da prestação de serviços diversificados.
“No arrendamento mercantil — o leasing financeiro, contrato autônomo, que não é contrato misto — o núcleo é o financiamento, não a prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do leasback”, disse Eros Grau. “A questão, senhores ministros, é na verdade singela”, explicou.
RE 547.245 e 592.905
Revista Consultor Jurídico, 4 de fevereiro de 2009
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