Patrimônio Histórico

Iphan precisa autorizar construções em Paraty

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4 de fevereiro de 2009, 17h41

A cidade de Paraty (RJ) é um monumento nacional “merecedor de toda proteção pelo interesse público que representa, a justificar a interveniência do poder público na propriedade particular”. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao dizer que para fazer construções na cidade é preciso consentimento do Instituto do Patrimônio Histórico e Arte Nacional (Iphan).

A Coarcobaleno Empreendimentos e Participações recorreu da sentença, que negou a construção do condomínio na Praia do Rosa, alegando que o Decreto 58.077/66 tombou o conjunto arquitetônico e paisagístico da cidade de Paraty, mas não fez referência sobre a área da Praia do Rosa.

Para o juiz federal convocado, Leopoldo Muylaert, a lei é clara, até porque o artigo 18 do Decreto-Lei 25/1937 expõe que o Iphan também deve se manifestar sobre as áreas circunvizinhas. Pois, não se pode “fazer construção que impeça ou reduza a visibilidade”.

Ele acredita que se for feita a obra “a área tombada sofrerá os efeitos da instalação do condomínio, seja pela própria construção, seja pelos efeitos ambientais que decorrerão da intensificação do fluxo de pessoas”. Portanto, sem prévia autorização do instituto, não há como começar as construções.

Processo 960.214.862-4

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