Luiz Zveiter toma posse no TJ do Rio e manda retirar crucifixos da corte

10/02/2009 13:46amaury (Advogado Autônomo - Tributária)É lamentável...
Os membros do Judiciário deveriam atentar para uma prestação jurisdicional efetiva e competente, ao invés de se preocupar com símbolos de religiosidade, seja qual for a religião.
8/02/2009 09:06Cláudia (Outros)Juiz do Nordeste
No Nordeste, exatamente em Natal, teve uma comarca que o juiz também retirou o crucifixo do forum. No entanto, o juiz (que é judeu)explicou para as pessas do próprio forum que ou colocaria todos os simbolos de todas as religiões ou não colocaria nada. Todo mundo entendeu que aquele ato era democracia.
8/02/2009 09:05Cláudia (Outros)Juiz do Nordeste
No Nordeste, exatamente em Natal, teve uma comarca que o juiz também retirou o crucifixo do forum. No entanto, o juiz (que é judeu)explicou para as pessas do próprio forum que ou colocaria todos os simbolos de todas as religiões ou não colocaria nada. Todo mundo entendeu que aquele ato era democracia.
6/02/2009 20:18Mig77 (Publicitário)Briga de Galo....
"Seu" Sveiter,judeu ou não judeu pouco importa.Abra sim espaço para todas as religiões.Não precisava tirar o crucifixo das paredes.O Rio tem um lindo Cristo Redentor.Agora; o Rio já foi lindo.Hoje não é mais.Faça alguma coisa por essa cidade.Faça também por Gaza.Qualquer coisa.Menos jogar bombas.Faça também algo pela briga de galo, muito comum por aí.Sabe, tem um psiquiatra argentino que diz que os caras que cultuam essa barbárie tem problema de identidade sexual.Sabe como é.Forte tendência a homosexualidade.Eu não tenho nada com isso.Eles devem gostar.Fazer o que?Caneta pesada neles., principalmente num publicitário famoso.Esqueci o nome dele!!Sei que está enrolado!!Quanto a retirar os crucifixos, eu sei como é.É aquele impacto pro povo falar de vc.E vc sabe , povo fala mesmo!!Quanto a mudar o judiciário.Com o Gilmar Mendes!Rê,Rê,Rê!!Tenho um amigo,o Azeitona!Ele é carroceiro!!!Vou tomar uma com ele!!É sexta feira.
6/02/2009 09:53Florencio (Advogado Autônomo)Luiz Sveiter toma posse...
Ahhhh! Finalmente uma atitude salutar! Os objetos de culto devem ser colocados nos templos religiosos ou na casa daqueles que os cultuam. Vejam só, o crucifixo é uma anormalidade, porque Cristo não está mais na cruz. Jesus Cristo está no céu. Ainda assim a Cruz, como símbolo do Cristianismo não faz sentido ser colocada em repartições públicas. Só devemos cultuar a Deus, como está escrito na sua palavra, a Bíblia. Se todos os líderes cristãos incentivassem os seus fiéis a ler e estudar a Bíblia, não haveria não haveria certas aberrações. Que o novo Corregedor haja praticado atos contrários a Justiça, se praticou, que mereça a censura de todos por isso, mas não por um ato de boa índole.
6/02/2009 09:25Roger (Bacharel)FUGINDO DA CRUZ
INTERESSANTE QUE, EM UMA CIDADE QUE TEM COMO SÍMBOLO O CRISTO REDENTOR (NÃO É TAMBÉM UMA DAS 7 MARAVILHAS?), ALGUÉM NÃO ACEITE O CRUCIFIXO COMO SÍMBOLO DE JUSTIÇA.
TEM MESMO GENTE QUE FOGE DA CRUZ!
6/02/2009 01:06Neli (Procurador do Município)STJD!
Ainda me lembro desse senhor anulando uma partida honestamente ganha pelo meu Santos no campeonato de 2005.
Ainda me lembro desse senhor punindo,injustamente,o meu Santos no campeonato de 2005,com perdas de mandos...e,como o Santos tem torcida à sobejo em todo estado,ele criou o tal de portão fechado.
Mas,Deus foi justo e ele saiu do STJD.
A intolerância religiosa existente no exterior,esse pessoal está trazendo para o Brasil.
Até hoje,o crucifixo nunca prejudicou ninguém.
Infelizmente,chegará um momento em que haverá guerra religiosa no Brasil,por culpa dos intolerantes.
Não basta a violência diária que o brasileiro está sendo submetido,por culpa de suas autoridades,agora tb a intolerãncia religiosa?
Sou católica apostólica romana e respeito todas as religiões,principalmente a muçulmana que proibe seus seguidores de ingerir álcool.
Por outro lado.
Sou contra o quinto constitucional!
Desembargador deveria ser juiz de carreira;para ser ministro do STJ;STF ,eleição dentre desembargadores.
5/02/2009 19:25amigo de Voltaire (Advogado Autônomo - Civil)PREPOTENCIA
Nao vamos cair na vala comum das idiosincrasias. O Dr.Sweiter deveria ser réu em acoes que deveriam apurar a sua atuacao à testa do STJD quando fatos pra lá de estranhos acometeram o futebol brasileiro. Trata-se de um sujeito atrabiliário e prepotente.O fato de haver crucifixos e uma capela nao significam necessariamente que o judiciário adote uma religiao como sua - ainda mais em um país com tradicao católica romana como é nossa terrinha - . O certo seria respeitar o que já estava lá e abrir espaco para as outras crencas. Esta decisao têm a cara do Dr.Sweiter espero que ele nao faca noTJ/RJ o que fez no STJD Embora acredite nisso.
5/02/2009 19:24amigo de Voltaire (Advogado Autônomo - Civil)PREPOTENCIA
Nao vamos cair na vala comum das idiosincrasias. O Dr.Sweiter deveria ser réu em acoes que deveriam apurar a sua atuacao à testa do STJD quando fatos pra lá de estranhos acometeram o futebol brasileiro. Trata-se de um sujeito atrabiliário e prepotente.O fato de haver crucifixos e uma capela nao significam necessariamente que o judiciário adote uma religiao como sua - ainda mais em um país com tradicao católica romana como é nossa terrinha - . O certo seria respeitar o que já estava lá e abrir espaco para as outras crencas. Esta decisao têm a cara do Dr.Sweiter espero que ele nao faca noTJ/RJ o que fez no STJD Embora acredite nisso.
5/02/2009 19:19amigo de Voltaire (Advogado Autônomo - Civil)PREPOTENCIA
Nao vamos cair na vala comum das idiosincrasias. O Dr.Sweiter deveria ser réu em acoes que deveriam apurar a sua atuacao à testa do STJD quando fatos pra lá de estranhos acometeram o futebol brasileiro. Trata-se de um sujeito atrabiliário e prepotente.O fato de haver crucifixos e uma capela nao significam necessariamente que o judiciário adote uma religiao como sua - ainda mais em um país com tradicao católica romana como é nossa terrinha - . O certo seria respeitar o que já estava lá e abrir espaco para as outras crencas. Esta decisao têm a cara do Dr.Sweiter espero que ele nao faca noTJ/RJ o que fez no STJD Embora acredite nisso.
5/02/2009 19:18amigo de Voltaire (Advogado Autônomo - Civil)PREPOTENCIA
Nao vamos cair na vala comum das idiosincrasias. O Dr.Sweiter deveria ser réu em acoes que deveriam apurar a sua atuacao à testa do STJD quando fatos pra lá de estranhos acometeram o futebol brasileiro. Trata-se de um sujeito atrabiliário e prepotente.O fato de haver crucifixos e uma capela nao significam necessariamente que o judiciário adote uma religiao como sua - ainda mais em um país com tradicao católica romana como é nossa terrinha - . O certo seria respeitar o que já estava lá e abrir espaco para as outras crencas. Esta decisao têm a cara do Dr.Sweiter espero que ele nao faca noTJ/RJ o que fez no STJD Embora acredite nisso.
5/02/2009 03:07Daniel Diniz (Outros)Adimiravel
Vejo que muitos vem aqui apenas para criticar a atitude, e poucos os que vem para elogiar. Mas estes que vem para criticar, pelo que parece, se esquecem que vivem em sociedade, e em uma sociedade pluralista quando se fala em religião. Um dos comentarios que me chamou a atenção foi o seguinte:
"Porque não consulta o povo, antes de retirar os símbolos religiosos da maioria, absoluta, da Nação brasileira ? ? ?
Será que consultou, ao mesnos, os seus pares ? ? ?"
Será que o povo constitue-se de 100% de cristão-católicos? Maioria não é totalidade, e quando ele se refere, em seu discurso, ao povo, ele se refere na totalidade. Você e muitos outros podem ser cristão-católicos, mas e quanto aos judeus? os praticantes de religiões afrô-descendentes? os budistas? Wiccanos? A atitude foi corrétissima e louvavel, inclusive porque ele não removeu e pronto. Ele pretende colocar instalações que possam atender a TODAS as diversas crenças.
Imaginem o seguinte: Nos EUA, em muitos estados ainda é obrigatório o juramento sobre a biblia em um julgamento. Essa obrigação se baseia de que o réu SEJA CRISTÃO, pois estará jurando sobre seu livro sagrado. Mas e um mulçumano, será valido o juramento dele sobre um livro que pra ele não é nada? Não seria mais valido um juramento sobre a constituição? Por isso que a religião deve sim ser separada do estado, pois o estado representa a todos, e não apenas a uma maioria ou uma minoria. Eu sou ateu, e faço parte deste estado, portanto, acho que o estado tem a obrigação de me representar, bem como tem a obrigação de representar um judeu, um católico, um evangélico, um umbandista, candomblécista, wiccano, budista, hindu, mulçumano, etc.
4/02/2009 17:13Lenilson Guedes (Jornalista)O fariseu hipócrita
Resposta de Jesus para o fariseu do TJ do Rio de Janeiro: "Toda planta que não foi plantada pelo meu Pai celeste será arrancada. Não se preocupem com eles: são cegos guiando cegos. Ora, se um cego guia outro cego, os dois cairão num buraco".
4/02/2009 15:49a. W. (Advogado Autônomo - Civil)Luz ou trevas?
Retirar os crucifixos é como trocar a Luz pelas trevas. Que estranho...
4/02/2009 09:32Fabrício (Advogado Autônomo)STJD
Pois é. Olha só em que mãos está o Judiciário Fluminense.
A atitude de mandar remover as cruzes condiz com a decisão de anular, sem nenhum motivo e contra as regras da Fifa, 10 partidas de futebol em 2005, quando ainda ocupava, irregularmente - cumulação indevida de cargo administrativo, proibida pela Constituição a um magistrado - a presidência do STJD.
O homem que miseravelmente afanou o Sport Club Internacional em 2005 - cuja decisão beneficiou o time que deveria ter sido beneficiado em campo e não o foi, pelo esquema de venda de partidas -, hoje preside um poder.
Enquanto isso, em democracias sérias, dois integrantes da administração federal saem com o rabo entre as pernas porque deixaram de recolher tributos, coisa que aqui seria tida como banal.
Lamentável.
4/02/2009 09:14Fabrício (Advogado Autônomo)STJD
Pois é. Olha só em que mãos está o Judiciário Fluminense.
A atitude de mandar remover as cruzes condiz com a decisão de anular, sem nenhum motivo e contra as regras da Fifa, 10 partidas de futebol em 2005, quando ainda ocupava, irregularmente - cumulação indevida de cargo administrativo, proibida pela Constituição a um magistrado - a presidência do STJD.
O homem que miseravelmente afanou o Sport Club Internacional em 2005 - cuja decisão beneficiou o time que deveria ter sido beneficiado em campo e não o foi, pelo esquema de venda de partidas -, hoje preside um poder.
Enquanto isso, em democracias sérias, dois integrantes da administração federal saem com o rabo entre as pernas porque deixaram de recolher tributos, coisa que aqui seria tida como banal.
Lamentável.
4/02/2009 09:14Fabrício (Advogado Autônomo)STJD
Pois é. Olha só em que mãos está o Judiciário Fluminense.
A atitude de mandar remover as cruzes condiz com a decisão de anular, sem nenhum motivo e contra as regras da Fifa, 10 partidas de futebol em 2005, quando ainda ocupava, irregularmente - cumulação indevida de cargo administrativo, proibida pela Constituição a um magistrado - a presidência do STJD.
O homem que miseravelmente afanou o Sport Club Internacional em 2005 - cuja decisão beneficiou o time que deveria ter sido beneficiado em campo e não o foi, pelo esquema de venda de partidas -, hoje preside um poder.
Enquanto isso, em democracias sérias, dois integrantes da administração federal saem com o rabo entre as pernas porque deixaram de recolher tributos, coisa que aqui seria tida como banal.
Lamentável.
4/02/2009 06:58Luzia Silva (Economista)a cruz deveria estar posicionada em frente aos magistrados
O jurista italiano Calamandrei, por exemplo, certa vez observou que o crucifixo colocado nas salas de audiências e nos tribunais é costumeiramente posicionado na parede atrás das costas dos juízes. Seria uma forma inconsciente de evitar o constrangimento dos magistrados diante do símbolo do maior erro judiciário já cometido? Talvez, mas o fato é que, ao entrar no recinto em que será julgado, quem se depara diretamente com a cruz e com o sofrimento injusto do Cristo é o réu, até prova em contrário ainda inocente.
Na verdade, a cruz deveria estar posicionada em frente aos magistrados e jurados, para que eles jamais esquecessem o perigo real de se condenar um inocente. Assim, ao exercerem o fardo divino de julgar, dentro das regras humanas do processo legal, lembrariam o dia em que o Direito condenou o Filho de Deus e poderiam, assim, observar melhor as regras universais do Rigor e da Misericórdia.
4/02/2009 01:12Caio T.- antigamente A.C. (Advogado Autônomo - Criminal)Olha só...
Engraçado como certas situações fazem aparecer as viuvinhas. Hoje foram as de Hitler...
4/02/2009 00:36Gabriel (Estudante de Direito)Ah, ia esquecendo...
Olha do lado de quem está o Lucifer...se não é o malíguino Gilmar Mendes...hehehe

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