Garantia de ressarcimento

Zuleido Veras continua com os bens bloqueados

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3 de fevereiro de 2009, 10h03

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou os Embargos de Declaração ajuizados pelo dono da construtora Gautama, Zuleido Veras, e pelo ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares. A Corte acompanhou o voto da relatora, ministra Eliana Calmon.

Com a decisão, Zuleido Veras continua com os seus bens bloqueados pela Justiça como forma de garantir o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos, caso seja condenado na Ação Penal que apura um esquema de fraudes em licitações de obras públicas. José Reinaldo Tavares não conseguiu a liberação do veículo modelo Citroen C5, que foi apreendido durante operação da Polícia Federal.

Os dois pedidos já haviam sido negados pela relatora e pela Corte Especial. De acordo com a denúncia, o ex-governador recebeu o veículo como presente de Zuleido Veras para direcionar ilicitamente, em favor da empresa Gautama, o processo de licitação nas obras de pavimentação da BR 402/MA.

A operação deflagrada pela Polícia Federal, em maio de 2007, teve o objetivo de desmontar um esquema de corrupção relacionado à contratação de obras públicas feitas pelo governo. A operação foi feita em diversos estados (Alagoas, Bahia, Sergipe, Piauí, Maranhão e Mato Grosso) e no Distrito Federal, para coibir fraude em licitações, corrupção, tráfico de influência, superfaturamento de obras e desvio de dinheiro.

APN 536

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