Falsa doença

Doador de sangue ganha ação por erro em exame

Autor

3 de fevereiro de 2009, 6h46

O estado do Rio Grande do Norte deve pagar indenização de R$ 5 mil por causa de erro em diagnóstico. A decisão é da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do estado. Um doador de sangue recebeu a informação no Hemocentro de Mossoró (RN) que estava com Hepatite C. Segundo o autor da ação, o exame o deixou desnorteado, provocando seu afastamento do trabalho e do convívio social.

Dois meses depois, em uma clínica particular, novo exame constatou que não estava com a doença. Ele voltou então ao hemocentro, onde fez outros dois exames. Novamente o resultado foi negativo.

O estado alegou que o doador não teria direito a indenização porque não existiu erro no diagnóstico, mas apenas a comprovação que estaria não estava apto para doar sangue.

Para o desembargador Vivaldo Pinheiro, relator, o médico do hemocentro deveria ter avaliado o exame, determinando a conduta a ser seguida. Ele deveria ter analisado se era preciso repetir o exame.

Como o resultado lhe causou constrangimentos e desespero, foi concedida a indenização, mesmo havendo dois exames posteriores, do próprio hemocentro, que constatavam não haver indícios da doença. “Ainda que o dano seja consequência não-desejada de um imprevisto, ocorrido por culpa e não por vontade, nada pode eximir os responsáveis de arcarem com as conseqüências legais que lhe forem imputadas”, afirmou Pinheiro.

Processo 2008.008615-2.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!