Sem provas

Desrespeito ao local do crime dá soltura ao réu

Autor

  • Lélio Braga Calhau

    é promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha) mestre em Direito do Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho (RJ). Professor de Direito Penal da Universidade Vale do Rio Doce.

3 de fevereiro de 2009, 8h47

Um dos pontos essenciais na apuração de um crime de homicídio é o cuidado que se deve dirigir para a preservação do local do crime. Ele deve ser isolado imediatamente para a garantia da preservação das evidências, as quais serão coletadas e analisadas pelos peritos criminais.

O Código de Processo Penal brasileiro determina que a autoridade policial deverá providenciar para que não se alterem o estado e a conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais.É uma determinação legal que emana da lei no sentido de se garantir a credibilidade das investigações e do posterior processo criminal.

Isso é essencial para que o trabalho dos peritos não seja prejudicado, como por exemplo, na coleta de digitais, amostras de pegadas, posição do corpo, direção de eventuais tiros, objetos que podem ter sido utilizados para matar a vítima, vestígios de sangue do assassino, entre outras provas, que podem ser encontradas no local.

Infelizmente, em muitos casos, os peritos, ao chegarem ao local do crime, encontram o mesmo alterado, quer por agentes públicos na ânsia de identificar o autor do crime, quer por populares, ou até mesmo jornalistas, ávidos por passar detalhes do homicídio para o público, e que acabam pisando em pegadas e destruindo importantes evidências. Não é incomum encontrarmos em grandes jornais fotos de corpos de vítimas de homicídios ainda caídas no local do crime com a companhia de “curiosos” ao lado do corpo, em clara afronta ao que determina a lei processual penal brasileira.

Esse tipo de situação, além de demonstrar desrespeito ao disposto em nossa lei processual penal, pode trazer problemas na investigação do homicídio, o qual poderá tomar direcionamentos inúteis ou mais longos e custosos para o Estado, ora emperrando, ora trazendo grande demora para a conclusão das investigações.

Criminólogos norte-americanos entendem que se o homicídio não for devidamente apurado nas primeiras quarenta horas há uma perda substancial de chances de se conseguir levantar as provas mais importantes, ora porque podem ser destruídas, ora porque testemunhas e autores podem simplesmente desaparecer para atrapalhar a investigação. O trabalho da perícia vai garantir que essas evidências não se percam e possam ser utilizadas adequadamente em um processo criminal perante o tribunal do júri.

Por fim, o desrespeito ao isolamento do local do crime de homicídio traz fragilidade a todo o trabalho desenvolvido pela Polícia Militar, Polícia Civil e pelo Ministério Público nesses casos, por que é comum que a defesa levante essa situação quando do julgamento em plenário pelo Tribunal do Júri, e, em gerando dúvida, é o caso de se absolver o réu.

É importante que todos os agentes públicos entendam que obter a prova segura para a condenação do culpado no júri é tão importante como prender o mesmo, daí a necessidade de se efetivar sempre a preservação do local do crime para garantir a qualidade do trabalho da perícia criminal.

Autores

  • é promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha), mestre em Direito do Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho (RJ). Professor de Direito Penal da Universidade Vale do Rio Doce.

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