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3 fevereiro 2009
Falta de informação
Aéreas ainda não informam passageiros sobre atrasos
Voos atrasados e passageiros sem informações sobre horários e seus direitos foram algumas das constatações do grupo de oito advogados durante a visita ao Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, nesta segunda-feira (2/2).
Desde o último dia 19, há uma liminar judicial determinando que a Agência Nacional de Aviação Civil fiscalize com rigor os atrasos ou cancelamentos de voos.
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, José Eduardo Tavolieri de Oliveira, considera que um dos pontos mais graves da visita foi a própria funcionária da Anac desconhecer o teor liminar. Ele afirma que pedirá ao juiz federal João Batista Gonçalves, 6ª Vara Cível de São Paulo, para verificar as condições do aeroporto.
De acordo com a determinação, as companhias áreas devem informar com duas horas de antecedência eventuais problemas, prevendo multa diária de R$ 10 mil por omissão ou problemas que impeça a partida do voo.
A decisão do juiz federal prevê que em caso de atraso e cancelamento, as empresas devem assegurar ao passageiro: transporte, hospedagem, alimentação, guarda de objetos, suporte de comunicação, se não forem tomadas as devidas providências, a multa é de R$ 50 mil.
O grupo de representante da OAB-SP entregou aos passageiros questionários para serem preenchidas com dados pessoais e dos voos, especificando horário de embarque previsto e real. E se foi notificado do atraso em algum momento.
Tavolieri diz que algumas empresas continuam sem informar os passageiros, com o argumento de que somente após quatro horas de atraso eles passam a ter algum direito, o que não é verdade. “Em um dos voos constava a informação em inglês de que a aeronave estava aguardando lista de espera. Sem dúvida, isso acarreta desinformação e o consumidor não poderá exercer seu direito.”
O presidente da Comissão da OAB-SP explica que o passageiro deve fazer valer seu direito, quando violado, registrando qualquer irregularidade na Anac , ficando com uma cópia da sua reclamação, sem jamais entregar a funcionário do aeroporto o seu bilhete e seu ticket de bagagem para que possa fazer prova judicial no futuro.
Clique aqui para ler a liminar.
Revista Consultor Jurídico, 3 de fevereiro de 2009
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