Terra invadida

STJ mantém ação penal contra juiz de Rio Branco

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2 de fevereiro de 2009, 19h59

A ação penal só pode ser trancada por meio de Habeas Corpus quando estiver evidente nos autos a inocência do acusado (sem necessidade de aprofundamento nas provas), a atipicidade da conduta, a inexistência do crime ou a ausência de indícios da autoria e da materialidade. Por não se enquadrar nesses requisitos, o pedido de Habeas Corpus do juiz Francisco Djalma da Silva para suspender ação penal contra ele foi negado pelo presidente do Superior Tribnunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha.

Silva, juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco (AC), é acusado de falsidade ideológica em documento particular e invasão de terras da União com a intenção de ocupá-las. A defesa aponta que não há na “denúncia qualquer descrição típica a se amoldar ao aludido dispositivo legal”.

No STJ, o juiz pedia a suspensão da ação penal, que corre no Tribunal de Justiça do Acre, até o fim do julgamento do pedido de Habeas Corpus porque “o interrogatório judicial do paciente (o juiz) foi designado para o dia 2 de fevereiro de 2009, primeiro dia útil após as férias forenses do Superior Tribunal de Justiça, sendo o seu comparecimento compulsório e flagrantemente constrangedor”. O STJ afastou as alegações e negou a liminar.

Cesar Rocha considerou que o comparecimento do juiz ao interrogatório não afetará o seu status de réu solto. O relator do HC é o ministro Arnaldo Esteves Lima, da 5ª Turma do STJ.

HC 125.113

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