Plantão médico

Médica receberá do estado diferença salarial

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2 de fevereiro de 2009, 13h02

O estado de São Paulo terá de pagar diferenças salariais a uma médica funcionária pública pelos serviços em regime de plantão. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho analisou o Agravo de Instrumento da Fazenda Pública do estado, mas não aceitou rediscutir a questão no TST. Assim, ficou mantida a decisão do Tribunal Regional da 2ª Região (SP), que condenou o estado ao pagamento da verba “plantão médico” com reflexos no 13º salário, férias, FGTS e descansos semanais remunerados da profissional.

No TRT, o governo paulista limitou-se a alegar que os plantões feitos pela médica não eram habituais. E que, por isso, a verba não poderia ter caráter remuneratório e integrar outras parcelas. Só que tanto na 23ª Vara do Trabalho quanto no TRT, as provas apresentadas pela médica mostraram a habitualidade do serviço e sua natureza salarial.

A Fazenda Pública do estado recorreu ao TST com Agravo de Instrumento na tentativa de rediscutir a matéria no tribunal. Mas, segundo o relator do processo, ministro Walmir Oliveira da Costa, não houve desrespeito a normas legais ou à Constituição que justificassem o pedido.

A 1ª Turma negou o Agravo e não permitiu reexame do caso no TST por meio de outro recurso. A decisão do TRT de condenar o estado ao pagamento de diferenças salariais à médica foi mantida.

AIRR – 2.030/2000-023-02-40.6

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