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1 fevereiro 2009
Proteção aos usuários
TJ-RJ terá de decidir se aceita recurso da Google
A Google Brasil Internet Ltda. conseguiu destrancar o Recurso Extraordinário, retido no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em que a empresa questiona o acesso a informações de seus usuários na rede de relacionamento Orkut pelo Ministério Público e a Polícia Civil do Rio sem decisão judicial. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida cautelar na ação proposta pela Google. O TJ do Rio terá de realizar o juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário.
Segundo a empresa, a 26ª Vara Cível da Comarca da capital permitiu que o MP e a polícia recebessem informações dos usuários sem prévia autorização judicial. Os dados seriam usados para investigação criminal.
Gilmar Mendes avaliou que a decisão contestada pode resultar em quebra do sigilo de dados cadastrais, sem prévia autorização judicial, dos usuários do Orkut que, conforme a ação, engloba cerca de 37 milhões de usuários.
Segundo o ministro, se for comprovada a possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação às partes e demonstradas a viabilidade processual do Recurso Extraordinário e a plausibilidade das razões alegadas, a regra contida no artigo 542, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil pode ser afastada. O dispositivo prevê a retenção do recurso contra decisão “que tiver resolvido questão incidente em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução”.
Mendes lembrou que a jurisprudência da corte é no sentido de que o sigilo da comunicação de dados pode ser violado somente por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, ou pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, que possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. A decisão terá de ser referendada pelo Plenário do Supremo.
AC 2.265
Revista Consultor Jurídico, 1º de fevereiro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
ORKUT É CONFRARIA SOCIAL PARTICULAR & RESTRITA.
OPINIÕES, conjecturas sobre PODER JUDICIARIO, EXECUTIVO, FOFOCAS, referencias e protesto, não devem ser confundidas com Matérias Jornalísticas, os confrades tem livre arbítrio entre si, de protestar e alardear nas suas dependencias sobre qualquer matéria ou ensaio destas.
À rede em locais privativos – nesses moldes – jamais poderiam ser violados. Evitando abrir precedentes anti-democratico obstruindo o direito de expressão, clausula pétra da Constituição Cidadã. Enfim coisas que devemos ter muita atenção e cuidado com a MORDAÇA.
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