O administrador judicial

Alfredo Kugelmas administa empresas falidas em São Paulo

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1 de fevereiro de 2009, 1h39

O advogado e economista Alfredo Luiz Kugelmas é o que se pode chamar de o rei do mercado de falência e recuperação judicial. Ele é o mais antigo profissional em atuação do seleto grupo que tem como tarefa salvar o patrimônio de companhias que foram à bancarrota. De cada 10 processos que tramitam na Justiça paulista, pelo menos a metade está sob a responsabilidade de Kugelmas. Tanto trabalho significa um bônus pela tarefa de tonificar empresas à beira da quebra e remunerar credores de massas falidas. No caso do escritório de Alfredo Kugelmas, o ganho pode chegar a R$ 50 mil mensais por processo. Uma bolada e tanto que entra nos seus cofres.

Mais recentemente, Kugelmas conseguiu ampliar sua área de atuação. Foi nomeado administrador judicial da Variglog pelo juiz José Paulo Camargo Magano por um salário mensal de R$ 75 mil, quantia que deveria servir para remunerar também outros três profissionais nomeados na mesma ocasião. Mas Magano foi afastado do caso pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de uma exceção de suspeição, e o juiz que o substituiu resolveu encerrar o processo e, consequentemente, a participação de Kugelmas.

“Às vezes, no lugar do bônus, o administrador judicial tem que arcar com prejuízo”, pondera o juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, titular da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo. “É comum o administrador usar dinheiro do próprio bolso, fazer um investimento antecipado na tentativa de recuperar ativos, e isso não é garantia de sucesso”, complementa o advogado Jorge Uwada, que atua no Fórum João Mendes como administrador judicial. Atuando há mais de 45 anos na recuperação de empresas, Alfredo Kugelmas guarda o hábito da reserva. Não quis dar entrevista. Mandou dizer por telefone e diante da insistência deu a mesma resposta por escrito.

O juiz Caio de Oliveira calcula que tem hoje sob sua responsabilidade cerca de 40 empresas em recuperação judicial e outras 300 que respondem a processo de falência. O magistrado não quis quantificar quantos desses processos estão sob a responsabilidade de Kugelmas, mas reconheceu que a experiência de mais de 40 anos no mercado de falência e recuperação judicial e a estrutura profissional do escritório do advogado e economista ajudam os magistrados na hora da escolha.

De acordo com Caio de Oliveira, o juiz precisa escolher profissionais com capacidade e meios que garantam que os bens penhorados e os ativos recuperados possam ser guardados para ir a leilão e que a venda seja feita pelo preço de mercado. “O administrador judicial precisa de assessoramento contábil, bom trânsito com leiloeiros, avaliadores e depositários para a venda e guarda de ativos”, exemplificou o magistrado.

A sindicância de Kugelmas às vezes também rende dores de cabeça. Ele já foi condenado pela Comissão de Valores Mobiliários em 2006 por ter omitido informações a respeito da empresa Ideral S/A. Mais recentemente, a Transbrasil pediu o seu afastamento do processo em que figura como falida pela prática de nepotismo. Kugelmas é acusado de ter dado emprego ao genro e à filha para também atuarem no processo. A questão ainda não foi decidida.

Massa das falidas

Entre as empresas em recuperação na 2ª Vara de Falências de São Paulo, Caio de Oliveira destacou o trabalho feito na Bombril Holding, tocada pelo escritório de Alfredo Kugelmas; e da Editora Três, que tem como administrador judicial o advogado Nelson Garey. Para cuidar da administração da Bombril, o advogado Alfredo Kugelmas recebe cerca de R$ 25 mil por mê. Seu colega Nelson Garey ganha perto de R$ 12 mil para acompanhar os passos da direção da Editora Três. Kugelmas ganha R$ 50 mil mensais, o dobro do que recebeu da Bombril, para cuidar da recuperação judicial da Parmalat, que tramita na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

O processo mais problemático da 2ª Vara é a falência do Banco Santos. Para administrar um passivo de R$ 3 bilhões contra um ativo de R$ 400 milhões, o juiz nomeou o contador e administrador de empresas Vanio Aguiar, ex-diretor do Banco Central. “É o maior processo judicial que corre no país”, valoriza o juiz Caio Marcelo. O administrador judicial do Banco Santos embolsa R$ 30 mil mensais para gerenciar centena de credores e recuperar ativos da instituição financeira.

A Lei 11.101/05, que trata da recuperação judicial, extrajudicial e falência, determina que o valor pago ao administrador judicial não pode passar de 5% do valor devido aos credores da companhia em recuperação ou do valor de venda dos ativos da empresa em processo de falência. A mesma norma afirma que devem ser contrato como administrador, preferencialmente, advogado, economista, administrador de empresas, contador ou pessoa jurídica especializada (como uma empresa de auditoria, por exemplo).

Na norma anterior — Decreto 7.661/45, chamado de Lei de Falências —, a administração do processo falimentar ou de concordata era entregue a pessoa nomeada pelo juiz, que, comumente, era escolhida entre os credores do empresário devedor. A regra tinha vários defeitos, entre eles, o de permitir que a escolha do síndico recaísse sobre pessoa leiga, que tinha interesses pessoais no processo.

“A nova lei profissionalizou a administração da falência e da recuperação judicial da empresa”, afirmou o procurador de Justiça Airton Florentino de Barros, do Ministério Público de São Paulo. “Agora, o que existe é um sistema, formado pelo administrador, o comitê e a assembléia geral de credores”, diz. “A nova lei procurou profissionalizar a atividade do administrador judicial, ampliando o leque de sua formação”, concordou o juiz Caio de Oliveira.

O administrador judicial é um interventor, designado pelo juiz, que fica encarregado das atividades burocráticas do processo judicial. Na falência, atua como uma espécie de gerente da massa falida, empenhado em verificar a situação patrimonial e sair em busca de ativos que permitam pagar os credores. Na empresa em recuperação, funciona como os olhos do juiz na administração exercida pelos donos da companhia.

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