Trombada no mar

Empresas dividem prejuízos com batida de navios

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31 de dezembro de 2009, 8h45

Um motorista de caminhão trafega por uma rodovia de acordo com as leis de trânsito. Quando percebe que outro caminhão se aproxima de um cruzamento, ele continua em seu caminho, já que tem a preferência. Quando percebe que o outro não vai freiar, o primeiro tenta se desviar, só que o faz desrespeitando outras regras de trânsito.

Tal situação até poderia ter acontecido em terra, com veículos, mas foi no mar e entre dois navios mercantes. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a Companhia de Navegação Norsul, dona do navio que não respeitou as “regras de trânsito”, terá de indenizar a Global Transporte Oceânico, cujo navio inicialmente havia respeitado as regras para evitar colisão no mar. Mas, como o navio da Global desviou de forma errada, descumprindo regras previstas no mesmo regulamento, o prejuízo não ficará totalmente para a Norsul.

O caso, que aconteceu em 1999, levou ao Judiciário inúmeros laudos. A Global entrou com ação, contando que, na madrugada de 12 de fevereiro de 1999, seu navio chocou-se com outro, da Norsul, no litoral norte do estado de São Paulo. A Global disse que a culpa do acidente foi do piloto do outro navio. Além do custo para consertar o navio, disse que este ficou parado por cinco meses, o que fez com que a empresa deixasse de lucrar no período, inclusive perdendo um contrato com uma empresa com quem manteve negócios por 20 anos.

“Os dois navios navegavam em rumos opostos, nos sentidos setentrional e meridional, ao longo do litoral bandeirante. Um deles, o da empresa ré e ora insurgente, desrespeitou a preferência de passagem do outro, da empresa autora e recorrida. Esta foi a causa principal da colisão. Mas o navio da empresa demandante, ao ser manobrado, o foi de modo imperito, no tempo retardado, em distância que não mais o permitia com segurança. Esta foi a causa secundária", entendeu o relator da apelação, desembargador Luiz Felipe Haddad.

Para o desembargador, houve concorrência de culpas das naves das duas empresas, só que em proporções diferentes. “O artigo 945 do Código Civil vigente, que não existia no Código Civil de 1916, mas cuja norma, naquele tempo, era construída, caso a caso, por doutrina e jurisprudência, dispõe que, ‘se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano’. Sendo clara a analogia à colisão de navios, em berlinda”, escreveu em seu voto.

Já a desembargadora Helena Candida Gaede, voto vencido, entendeu que a culpa não poderia ser concorrente, já que foi o navio da Norsul que descumpriu as regras. “Ao prosseguir a viagem, aguardando a manobra do NorSul Tubarão, nada mais fez a Global Rio que exercer o seu direito de preferência de passagem e, somente, ainda que tardiamente, ao perceber a omissão do dever jurídico da NorSul, é que, em sua defesa, efetuou a manobra que competia ao outro navio obrigatoriamente realizar”, escreveu em seu voto. “Atribuir-se causa concorrente a quem apenas se defendeu da conduta omissiva do causador do dano é deixar de aplicar-se os princípios gerais do direito”, completou.

A empresa Norsul terá de indenizar a Global quanto ao contrato que a segunda empresa deixou de assinar devido ao fato de o navio estar sem condições de uso e em conserto, em valores que ultrapassam R$ 1 milhão. Também terá de pagar lucro cessante referente aos 81 dias em que o navio não pôde operar e já não contava mais com a garantia do seguro, cujo prazo era de 60 dias; além de dois terços das despesas judiciais, honorários advocatícios e periciais. A Global terá de arcar com as despesas da franquia do seguro.

Os desembargadores tiveram, assim como o juiz Leandro Ribeiro da Silva, da 41ª Vara Cível do Rio, de analisar várias alegações e inúmeros laudos. A Global sustentou que uma das causas do acidente foi o navio da Norsul ter navegado por um período sem vigilante. Laudos apontaram erro dos dois navios e constataram que, em tese, se a Global não tivesse manobrado, poderia ter cruzado o outro navio sem se chocar com ele. Na fase administrativa, o Tribunal Marítimo atribuiu a responsabilidade às duas empresas.

Clique aqui para ler o acórdão e aqui para ler o voto vencido.

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