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31 dezembro 2009
Invalidez acidentária
Justiça suspende pagamento equivocado de precatório
A Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INSS em Petrópolis (RJ) impediu o pagamento indevido de R$ 4 milhões a um beneficiário de aposentadoria por invalidez acidentária. O valor devia-se a um erro ocorrido durante a elaboração do formulário do precatório.
A ação para garantir a concessão de benefício em virtude de acidente de trabalho foi ajuizada em 1998. Inicialmente, o pedido foi acolhido na primeira instância. Com objetivo de tornar sem efeito a decisão, a PFE/INSS sustentou a existência de erro no valor determinado pela Justiça. Solicitou, assim, a suspensão do precatório.
A Justiça reconheceu o equívoco nos cálculos e suspendeu os trâmites de pagamento do precatório nesse valor. O segurado terá direito a receber o valor correto, cerca de R$ 50 mil, no exercício financeiro de 2010.
A PFE/INSS em Petrópolis (RJ) é vinculada à Procuradoria Regional Federal 2ª Região (PRF-2), unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União.
Processo: 1997.532.000803-6
Revista Consultor Jurídico, 31 de dezembro de 2009
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