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31 dezembro 2009
Pedágio na Castello
TJ paulista autoriza cobrança de tarifa em rodovia
O desembargador Ribeiro de Paula, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a liminar que impedia a cobrança do pedágio nos km 18 e 20 da rodovia Castello Branco. De acordo com o site Última Instância, a decisão, a favor da concessionária Via Oeste, manteve também o bloqueio de saídas sem cobrança do Rodoanel.
O desembargador afirma que as obras do Rodoanel “vem se desenvolvendo há vários meses, isso não constitui nenhuma novidade, notadamente para o setor público, com previsão de cobrança de tarifa de pedágio”. Segundo Ribeiro de Paula, compete ao município, de acordo com a Constituição Federal, organizar e fiscalizar o trânsito interno de forma adequada.
Para impedir a cobrança de mais um pedágio que afetaria os moradores da região, a prefeitura de Osasco entrou com pedido de liminar na Justiça contra a concessionária Vioeste e a Agência de Transporte do Estado de São Paulo. Segundo a prefeitura, além da cobrança de pedágio na via marginal da Castello, a concessionária também estava prevendo uma praça na via expressa. O juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, atendeu ao pedido. A liminar foi suspensa no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 31 de dezembro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
PODRE PODER JUDICIARIO.
*
Visitem o site Google sobre o tema:
http://sites.google.com/site/c
*
Grato pelo Jegue, afinal ja estou acostumado sou da região.
Judiciário fazendário
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
STJ
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