Liberdade em questão

Padre preso em flagrante pede relaxamento de prisão

Autor

30 de dezembro de 2009, 16h44

Um padre católico, preso em flagrante por atentado violento ao pudor, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Preso em regime fechado desde junho no Presídio Regional da Comarca de Rio do Sul (SC), ele pede ao STF o relaxamento da prisão e o direito de responder em liberdade ao processo que lhe é movido no Juízo da Vara Criminal Única do estado.

Antes de decidir o pedido liminar, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que está de plantão neste período do recesso do Judiciário, pediu ao Juízo de Direito da Vara Criminal Única da Comarca de Rio do Sul informações sobre o atual estágio da Ação Penal em curso contra o padre.

No mérito, a defesa do padre pede a concessão definitiva da ordem de soltura para responder em liberdade ao processo, até o trânsito em julgado da sentença que venha a ser dada. Pede também a suspensão do processo criminal até o retorno e juntada de carta precatória expedida para a Comarca de Curitiba (PR), a fim de que seja ouvida uma testemunha por ele considerada “imprescindível”.

Segundo o defensor do religioso, o processo movido contra ele na Comarca de Rio do Sul já está em fase de alegações finais por parte do Ministério Público, e o advogado teve fixado para 7 de janeiro o prazo para apresentação de sua defesa final, apesar de já estar agendada para 20 de janeiro a audiência para ouvir um superior hierárquico do padre, por carta precatória em Curitiba. A defesa pede ainda a suspensão do mesmo processo em curso em Rio do Sul, até trânsito em julgado de um Habeas Corpus que está no Superior Tribunal de Justiça desde julho deste ano.

No pedido, a defesa alega constrangimento ilegal já que tramita o mesmo pedido de Habeas Corpus no STJ sem julgamento. Tal processo foi ajuizado contra negativas sucessivas do juiz de primeiro grau e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de pedidos de relaxamento do flagrante e concessão de liberdade provisória ao padre. A defesa invoca precedente do próprio STF para reclamar o relaxamento do flagrante e da ordem de prisão do padre, observando que o excesso de prazo para julgamento do HC pelo STJ não foi provocado por culpa do réu.

A defesa alega também que o padre, com 64 anos de idade, é primário, tendo dedicado mais de 40 anos de sua vida à Igreja Católica, além de possuir residência fixa e ter família na região de Rio do Sul. Segundo a defesa do religioso, ele  “não apresenta qualquer característica de periculosidade em sua personalidade” e nega a acusação.

O caso
No momento de sua prisão em flagrante, o padre atuava na paróquia Espírito Santo, coordenava o projeto Infância e Adolescência Missionária, onde tinha contato com meninas. Ele foi apanhado em companhia de uma garota de 13 anos que estava deitada sobre sua cama. Embora ambos estivessem vestidos, policiais que presenciaram o momento relataram que o padre estaria com o zíper de sua calça aberto.

Escutas telefônicas autorizadas anteriormente pelo juiz responsável levaram o magistrado a determinar a invasão da residência do religioso. Este teria mantido, também, troca de mensagens pelo celular com pelo menos outras cinco garotas menores de idade. Teriam sido localizados, também, no computador do religioso mais de cinco mil fotos de crianças e adolescentes vestindo biquíni ou seminuas. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 102.186

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!