Impedimento ético

Serviço jurídico não pode ser como plano de saúde

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30 de dezembro de 2009, 13h03

A OAB de São Paulo divulgou, na última terça-feira (29/12), nota à imprensa afirmando que a prestação de serviços jurídicos feitos nos moldes dos planos de saúde não é possível. Para a OAB-SP, tal medida enfrenta obstáculos éticos e fere o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da entidade.

A nota foi motivada por reportagem publicada na edição desta quarta-feira (30/12) da Revista Exame. O texto informa que Ricardo Semler, empresário controlador da Semco, um conglomerado de empresas, entrou no mercado jurídico por meio de uma parceria com o escritório de advocacia J. Bueno e Mandaliti.

A parceria resultou em um serviço de assistência jurídica que será prestado, no primeiro trimestre de 2010, com critérios parecidos com os usados em planos de saúde. Empresas e seus funcionários poderão contratar o serviço, pagar uma mensalidade e em troca terão à disposição uma equipe de advogados para resolver problemas dos mais variados.

Porém, a OAB-SP diz que é “entendimento pacífico do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da entidade que os chamados planos de assistência jurídica ferem a ética profissional por implicarem em captação de clientela, darem caráter mercantil à profissão e aviltarem os honorários profissionais”.

A OAB-SP informou que já entrou em contato com o escritório “no sentido de alertar para tais questões éticas e inibir a oferta dos serviços jurídicos anunciados”.

Leia a íntegra da nota:

NOTA PÚBLICA
A Ordem dos Advogados do Brasil — Seção São Paulo, em face de notícia veiculada pela Revista Exame, segundo a qual um escritório de advocacia estaria preparando um produto para ingressar no mercado visando a oferecer serviços jurídicos nos moldes dos planos de saúde, esclarece ser vedada a oferta de serviços jurídicos com tais características.

Constitui entendimento pacífico do Tribunal de Ética e Disciplina – TED da entidade que os chamados planos de assistência jurídica ferem a ética profissional por implicarem em captação de clientela, darem caráter mercantil à profissão e aviltarem os honorários profissionais, não devendo o advogado deles participar, seja como sócio, assessor, empregado ou prestador de serviços.

A OAB-SP já iniciou gestões junto ao escritório de advocacia no sentido de alertar para tais questões éticas e inibir a oferta dos serviços jurídicos anunciados.

São Paulo, 29 de dezembro de 2009
DIRETORIA DA OAB-SP
ADVOCACIA

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