Verba da educação

Vara especializada é responsável por cobrança

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29 de dezembro de 2009, 6h16

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a competência da Vara Federal Especializada de Execuções Fiscais de Porto Alegre (RS) para executar um acórdão do Tribunal de Contas da União que beneficia o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O FNDE entrou na Justiça para garantir o ressarcimento de recursos repassados ao município gaúcho de Xangri-Lá porque entendeu que a verba não foi devidamente aplicada. A primeira instância entendeu que a condenação do TCU não deveria ser executada com base na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) e sim no rito da execução por quantia certa, previsto no Código de Processo Civil.

A juíza que analisou o caso inicialmente interpretou que obrigação do ex-prefeito Renato Selhane de Souza, de devolver o dinheiro não aplicado corretamente, não se inseria no conceito de "dívida ativa", o que dispensaria a inscrição do crédito na dívida e a utilização da Lei de Execuções Fiscais. Por causa disso, estaria desautorizado o processamento da execução na vara especializada de Porto Alegre.

Representando o FNDE, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região entrou com recurso contra este entendimento no TRF-4 (RS). Os procuradores afirmaram que o crédito foi regularmente inscrito em dívida ativa, seguindo a previsão da Lei 4.320/1964. Sustentaram, ainda, que a decisão deveria seguir a Lei de Execuções Fiscais, responsável por instruir a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.

A Procuradoria também destacou que a inscrição dos valores em dívida ativa não só autoriza a execução fiscal, mas também permite a inscrição dos devedores nos cadastros federais de inadimplentes (Cadin e Siafi). Esta inscrição impede a concessão de incentivos fiscais, operações de crédito e a celebração de contratos que envolvam a utilização de recursos públicos, além de impedir o devedor de participar de licitações e firmar contratos com a Administração Pública. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.

2009.04.00.044395-8

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