Vício insanável

Casem Mazloum apela ao CNJ para revogar sanção

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28 de dezembro de 2009, 18h36

O Conselho Nacional de Justiça vai examinar o último capítulo da chamada “Operação Anaconda” — o conjunto de ações que o Supremo Tribunal Federal considerou uma “comédia de erros” dado o volume de enganos cometidos pelo Ministério Público e pela Justiça Federal em São Paulo.

O recorrente é o juiz Casem Mazloum, que foi colocado em disponibilidade sem acusação formada, sem direito de defesa prévia, com o processo já prescrito e sem que se tenha apontado qualquer ilegalidade em seus atos, como apontam seus advogados.

A defesa de Mazloum é patrocinada pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe) que convocou para a missão os criminalistas Pierpaolo Bottini e Igor Tamasauskas. Coube a eles a missão de vergastar o processo administrativo que chicoteou o juiz. 

Os advogados enumeram cinco casos de desobediência à Constituição, à legislação e ao devido processo legal, a começar pelo móvel da acusação. O processo administrativo foi instaurado por um ofício do Ministério Público ao qual se anexaram as denúncias que tentaram enquadrar todos os envolvidos no caso. As denúncias que o STF mandou trancar.

Em seguida, afirma a defesa, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região atropelou a Lei Orgânica da Magistratura e a resolução do CNJ que manda separar as funções de acusador e julgador — a desembargadora Cecília Marcondes assumiu as duas funções. O julgamento, em desacordo com a Constituição, foi secreto. Deveria ser público e aberto.

Para coroar a sucessão de fatos estridentes, o tribunal sustentou seus atos mesmo depois que a denúncia criminal oferecida foi considerada inepta. Criou-se a peculiar situação em que “mal comparando”, como disse um juiz que preferiu não se identificar, “o tribunal manteve um galho da árvore flutuando depois que o tronco foi derrubado”. 

Entre os chamados vícios insanáveis, Mazloum invoca o mandamento constitucional que exige maioria absoluta para decisões de cunho disciplinar. A prescrição do caso foi afastada pelo TRF pelo placar de 7 a 6, o que configura nulidade do julgamento. 

Caso o CNJ acolha o pedido de revisão disciplinar, o pleito de Casem Mazloum se somará à coleção de casos em que a junção estreita dos órgãos e instâncias — que deveriam manter algum distanciamento técnico em suas funções — vitimou indevida e gravemente pessoas e reputações.

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