Acidente com árvore

Correios não conseguem indenização na Justiça

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27 de dezembro de 2009, 5h51

A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou, por unanimidade, o pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que pretendia receber indenização de mais de R$ 13 mil da Fundação Parques e Jardins. O valor se refere aos danos que um veículo da ECT sofreu ao bater em um tronco de árvore que estava invadindo a pista em Benfica, zona norte do Rio. Cabe recurso.

O tribunal analisou Apelação Cível apresentada pela ECT contra sentença da 20a Vara Federal do Rio, que já havia negado o pedido por falta de provas. Os Correios alegaram que, no dia 26 de outubro de 2006, um motorista da empresa conduzia um de seus caminhões pela rua Couto Magalhães, quando “colidiu com um tronco de árvore que invadia a pista na qual trafegava, sem que houvesse qualquer sinalização”. Para a empresa pública, o acidente aconteceu por falha nos serviços prestados pela Fundação, que seria responsável pela poda e manutenção das árvores nas vias públicas da cidade e, por isso, teria o dever de indenizar.

Para o relator do caso no TRF-2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, não ficou comprovado que a suposta omissão por parte da Fundação tenha sido a causadora do acidente. Para o juiz, há três hipóteses para a ocorrência: o motorista do caminhão de fato atingiu o tronco que se projetava em direção à via pública; o condutor teria sido “fechado” pelo motorista que trafegava à sua direita, vindo a colidir com a árvore; ou o veículo da direita teria atingido os galhos que se projetavam sobre a rua, o que teria provocado a queda da árvore. 

“A partir destas conjecturas, resta claro que não se encontra devidamente esclarecido nos autos o primeiro requisito para que esteja caracterizada a responsabilidade civil da Fundação Parques e Jardins, qual seja, o fato, notadamente no que se refere à dinâmica dos acontecimentos, não se tendo notícia de como, realmente, ocorreu o incidente”, explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

2008.51.01.000917-3

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