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26 dezembro 2009

Processo disciplinar

Promotor pode ser denunciado por exercer advocacia

O Conselho Nacional do Ministério Público vai enviar ao Ministério Público de Sergipe representação determinando a abertura de ação para perda de cargo do promotor de Justiça Roosevelt Batista de Carvalho. Unânime, a decisão foi tomada pelo Plenário no dia 16 de dezembro, no julgamento da revisão de processo disciplinar nº 979/2008-81. A relatora foi a conselheira Taís Ferraz.

O promotor é acusado de prática da advocacia. Em processo disciplinar sobre o assunto, o Conselho Superior do MP de Sergipe decidiu aplicar pena de disponibilidade. Isso significa afastamento do cargo, com pagamento de salário proporcional ao tempo de serviço. O problema é que, de acordo com a lei orgânica do MP-SE, exercício de advocacia é falta grave, a ser punida com demissão. Assim, a Corregedoria Nacional pediu ao CNMP a revisão do processo.

Segundo a relatora, a investigação comprovou o exercício da advocacia e Roosevelt deve ser punido com a perda do cargo. Como o promotor de Justiça já é vitalício, a demissão só pode ocorrer por sentença judicial, em ação específica. O Plenário, então, determinou envio de representação ao procurador geral de Justiça de Sergipe, para que ele proponha ação civil de perda de cargo contra Roosevelt, como determina a lei. Ele também deverá permanecer afastado enquanto durar a ação. A Corregedoria Nacional vai acompanhar a propositura da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

28/12/2009 09:50 Carlos Roberto da Costa (Advogado Assalariado - Civil)
Promotor afastado
É lamentável que um cidadão se proponha a ser em nome do Estado, fiscal da lei, se proponha mediante concurso público ingressar na carreira de promotor de justiça, receba mensalmente um salário superior a R$ 20.000,00 (vinte mil) reais, conhecendo as normas funcionais e éticas do exercício da função e, venha a transgredí-las. O fato é que, se este cidadão não se adaptou ou não se compatibilizou com o cargo de promotor de justiça, que peça a sua exoneração e vá advogar e ser feliz. Mas, ficar exercendo a advocacia clandestinamente, enganando os seus clientes e a sociedade em geral e principalmente seus colegas advogados pois, em sendo promotor de justiça certamente terá maiores e melhores condições para o andamento de seus processos na Justiça. Isso, sem querer entrar na questão quanto aos privilégios na tramitação dos feitos e no tráfico de influência junto aos juízes. Esta corrupção moral deve ser rigorosamente coibida. Se ele gosta é de ser advogado que se exonere e vá para a advocacia e, não ficar denegrindo a reputação do Ministério Público.
28/12/2009 00:47 Habib Tamer Badião (Professor Universitário)
Promotor de justiça pode ser demitido por praticar advocacia
Lamento que exista este impedimento, vez que afastada a pratica do chamado " patrocinio infiel" todas as pessoas inscritas na OAB podem e devem exercer o sagrado exercício da advocacia. Democraticamente este dispositivo é imoral, embora legal. Portanto, sob minha otica constitucionalista é um impedimento inconstitucional. Deve ser desconhecido e afastado! Que venham os milhares de procuradores para a advocacia e os recebo de braços abertos. Prof.e Advogado Habib Tamer Badião habib@htb.com.br
26/12/2009 14:06 ACUSO (Advogado Autônomo - Dano Moral)
Promotor de justiça pode ser demitido
A legislação específica que cuida da carreira de promotor de justiça, proibe a pratica da advocacia ( para os promotores atuais), mas não prevê, especificamente, a punição mais grave ( de demissão) para o promotor que advoga !A demissão imposta com fundamento em pareceres ou em interpretações´, constitui abuso de poder !

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