Permuta entre juízes deve ter publicação de edital
25 de dezembro de 2009, 10h45
O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por maioria, que as permutas de juízes entre comarcas diversas só podem ser aprovadas pelos tribunais após a publicação de edital. Isso permitirá a todos os juízes de uma entrância o conhecimento e oportunidade de manifestarem interesse na remoção. A decisão foi tomada a partir Procedimento de Controle Administrativo, que trata de um pedido de anulação de troca de comarca entre juízes no Rio Grande do Norte.
A questão chegou ao CNJ pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn) que questionou a aprovação pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em junho de 2009, da permuta direta feita pelos juízes Luiz Cândido de Andrade e Maria Soledade de Araújo Fernandes entre comarcas do município de Caicó e da capital Natal.
O relator do PCA, conselheiro Leomar Amorim, apresentou voto favorável ao pedido de anulação da permuta, ao considerar que houve falta de transparência no processo, além de ofensa à regra expressa que prevê o interstício de dois anos na entrância (Lei complementar 165/99). "Faltou a publicação de um edital para se verificar se havia outros interessados", afirmou o relator. O conselheiro Ives Gandra Martins Filho, ao votar com o relator, destacou ainda que é preciso prestigiar a norma que manda dar total transparência às remoções. "Isso é uma questão até educativa", comentou. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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