Valor da dor

TJ-SP manda Rede TV pagar indenização para Falcão

Autor

24 de dezembro de 2009, 5h38

O valor do dano moral ainda é um dos problemas jurídicos mais difíceis e que tem levado a disparidade de julgamentos entre as diversas instâncias do Judiciário. Um exemplo dessa dificuldade aconteceu durante sessão da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, quando os desembargadores julgavam recurso apresentado pelo ex-jogador de futebol Paulo Roberto Falcão contra decisão da 1ª Vara Cível de Barueri. A juíza que julgou o litígio em primeira instância absolveu a Rede TV, acusada de denegrir a imagem do ex-craque da seleção brasileira.

O tribunal resolveu reformar a sentença, atendendo pedido apresentado pelo advogado Cristóvão Colombo dos Reis Miller, mas deixou para o ano que vem a decisão sobre qual será o valor da indenização a ser paga pela Rede TV. O relator, desembargador Piva Rodrigues, arbitrou em 75 salários mínimos (cerca de R$ 36 mil). Antes do revisor, Dácio Tadeu Viviani Nicolau, apresentar seu voto, que mais do que triplicaria o limite estabelecido pelo relator, o terceiro juiz, Antonio Vilenilson, pediu vistas para estudar melhor o caso.

Falcão, que assistiu ao julgamento de bloquinho e caneta em punho, anotando a posição dos advogados e dos desembargadores, deixou a sessão sem saber qual o valor que o tribunal paulista considera mais justo para sua dor moral. O jogador já teve decisões confirmadas, por conta do mesmo fato, envolvendo veículos de comunicação diferente, com indenizações que variaram de 50 a 500 salários mínimos.

Como não é uma questão de simples cálculo matemático, é impossível afastar o subjetivismo de cada julgador. Em julgamentos que tratam de valoração de dano moral, é grande a dose de subjetividade. “A quantificação do dano virou problema, e problema jurídico, posto assim não enxerguem tarimbadas retinas”, reconheceu o desembargador Antonio Vilenilson, ao julgar um caso de dano moral que envolvia o procurador de Justiça Hélio Bicudo e o SBT por conta de uma suposta entrevista com um membro do PCC no programa do Gugu.

“Seria tudo tão fácil se fosse tarifada a lesão. Era abrir o catálogo e, num bater de pestanas, bater os olhos no valor da indenização”, reclamou o experiente e pouco ortodoxo julgador. Mas, de acordo com Vilenilson, o perigo reside no fato de ser para o pobre a tarifa um tarifaço e para o rico um mero passaporte para o que ele chamou de “destarifadas investidas”.

Em seu voto, o relator Piva Rodrigues entendeu que a emissora de TV não se limitou a informar e exercer o direito de expressão, mas agiu com intenção de denegrir a imagem do jogador. Para ele, o abuso se mostrou indiscutível.

Falcão entrou com ação judicial contra a Rede TV alegando que teve sua honra ofendida. A emissora ligou a figura do jogador ao suposto sequestro de seu filho quando, na verdade, amparado por ordem judicial, o craque de futebol recuperou a guarda do menino nos Estados Unidos.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!