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24 dezembro 2009
Divisão de royalties
Deputado quer barrar apreciação do projeto do pré-sal
Os critérios de divisão dos royalties gerados com a exploração do pré-sal, previstos em projeto de lei que corre na Câmara dos Deputados, foram alvo de Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal. No dia 9 de dezembro, o deputado federal Geraldo Pudim (PMDB-RJ) recorreu aos ministros da Corte para dizer que o projeto é inconstitucional porque, entre outros motivos, a distribuição dos royalties deve ficar só entre os estados e municípios produtores. Os demais, afirma, não devem receber nada.

O Mandado de Segurança pretende impedir a apreciação da proposta. Nela, a presidência da República altera a Lei do Petróleo (Lei 9.478, de 1997) criando os contratos de partilha de produção para os empreendimentos desenvolvidos na camada de pré-sal, que se estende ao longo de 800 quilômetros entre os estados do Espírito Santo e Santa Catarina. O Projeto de Lei 5.938, de 2009, pode alterar o critério de distribuição de royalties se o Congresso aprovar o substitutivo que já passou pelo Plenário da Câmara, apresentado pelo líder do partido de Pudim, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).
Os advogados de Geraldo Pudim, Luciana Lóssio e Humberto Ribeiro Soares, esclarecem que parlamentares têm legitimidade para contestar e coibir “atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo”.
No Congresso, líderes partidários decidiram deixar a votação do projeto para a primeira semana de fevereiro.
No Mandado de Segurança, o deputado alega que o artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição Federal é claro ao afirmar que a participação no resultado da exploração de petróleo não é para todos os estados e municípios, mas apenas àqueles que possuem petróleo em seu próprio território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva.
A inconstitucionalidade, para o deputado, também está na distinção feita no projeto de lei entre petróleo e pré-sal. “A Lei Maior não distingue camadas geológicas, ou seja, pré-sal ou pós-sal! Fala, única e exclusivamente, em petróleo! Não restringe, não discrimina, não especifica, logo, tudo é petróleo”, afirmam os advogados no Mandado de Segurança. Diante dessa diferenciação, entendem que haver ofensa aos princípios da igualdade, legalidade estrita, proporcionalidade e razoabilidade.
Com base em voto do ministro Eros Grau na ADI 3.273, os autores do Mandado de Segurança argumentam que o petróleo não é bem de propriedade da União. Como disse o ministro, seria um erro confundir os recursos minerais — as jazidas — com o que se extrai delas. Para os advogados, não se pode subtrair receitas de um ente da federação para atribuir a outro.
A ministra Ellen Gracie, relatora do Mandado de Segurança no Supremo, determinou a notificação das autoridades coatoras, para que prestem informações no prazo legal de 10 dias, a contar do dia 14 de dezembro. A Advocacia-Geral da União também foi notificada.
Clique aqui para ler a inicial do Mandado de Segurança 28.493.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 24 de dezembro de 2009
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