Visto garantido

Estrangeiros podem pedir anistia até fim de dezembro

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24 de dezembro de 2009, 12h00

Termina no dia 30 de dezembro o prazo para que estrangeiros em situação irregular no Brasil obtenham a concessão de residência provisória no país. Por meio do Decreto presidencial 6.893, os imigrantes que entraram no país até 1º de fevereiro de 2009 serão beneficiados pela medida, que vale tanto para quem chegou legalmente, mas ficou por período maior que o concedido no visto de entrada, quanto para quem cruzou a fronteira na clandestinidade.

O secretário nacional de Justiça, órgão do Ministério da Justiça, Romeu Tuma Júnior, lembrou que o Brasil tem tido uma postura humanitária com os todos os imigrantes, especialmente nos casos irregulares ou indocumentados, postura que caminha na contramão de interesses de alguns países. “O Brasil tem tido uma política muito avançada, debatendo mundialmente, no sentido de que o imigrante não pode ser criminalizado apenas porque tem um sonho de buscar uma condição melhor de vida em outro país”, disse.

Para requerer a anistia, basta que o interessado procure uma unidade da Polícia Federal até o próximo dia 30 de dezembro com o requerimento de registro preenchido e com os documentos estabelecidos pela portaria. O secretário Tuma Júnior advertiu que, para ser beneficiado com a anistia, não é preciso pagar nenhuma taxa, além das pagas para expedição dos documentos, previstas em lei, e nem a intermediação de terceiros ou de representantes.

Quem já tiver processo em trâmite poderá ser beneficiado da mesma forma pela anistia, desde que, com o pedido, formalize ao Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça a desistência do processo anterior. Os casos de residência provisória e sua transformação em permanente serão decididos pela Polícia Federal e os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela SNJ.

“Depois de regularizado, o estrangeiro poderá ter uma vida tranquila, com cidadania e liberdade, se livrando de situações como o tráfico de migrantes, quando acabam trancafiados, servindo de instrumento para empresários inescrupulosos que, em troca de um prato de comida, faz com que essas pessoas trabalhem em forma de semi-escravidão”, afirmou Tuma.

Em caso de dúvidas, o requerente pode entrar em contato com a Central de Atendimento da SNJ pelo telefone (61) 2025-3232 ou pelo e-mail: [email protected].

Veja os documentos necessários para o pedido de residência provisória de dois anos:

— Requerimento de registro, disponível em www.mj.gov.br/estrangeiros ou www.dpf.gov.br;

— Comprovante original do pagamento da taxa de expedição de Carteira de Identidade de Estrangeiro, que deve ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União, código 140619 – Valor: R$ 31,05;

— Comprovante original do pagamento da taxa de registro, que deve ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União, código 140082 – Valor R$ 64,58;

— Declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de que não responde a processo criminal ou foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior;

— Comprovante de entrada no Brasil ou qualquer outro documento válido que permita atestar o ingresso no Brasil até o dia 1º de fevereiro de 2009;

— Cópia autenticada do passaporte ou documento de viagem equivalente; ou certidão expedida pela representação diplomática ou consular do país de origem do estrangeiro, atestando a sua qualificação de nacionalidade; ou qualquer outro documento de identificação válido, que permita a Administração identificar e conferir os dados de qualificação;

— Duas fotos coloridas recentes, tamanho 3×4.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.

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