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STJ suspende ação penal do juiz Fausto De Sanctis contra advogado
Em tempos de Google, localizei a pauta de audiências da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, indicando que alguém com o mesmo nome apresentado, aqui, pelo senhor, já teria sido acusado da prática de crime de calúnia. Menciono adiante, eis que se cuida de pesquisa pública, disponível na rede mundial de computadores, a qualquer um que digite o vosso nome:
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http://2vfc
Autos n. 2000.510150863-3
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No mais, a sua grosseria só revela o quão pouco culto sois. Provavelmente, aprendentes direito penal assistindo ao Law and Order.
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Por fim, duvido que o senhor tenha cultura para tanto. Mas, querendo, leia Wilhelm Reich; Foucault; Baratta; Nilo Batista; Kirchheimer; Alexis-Albrecht, dentre outros. Aí, quem sabe, o senhor poderá adquirir algum conhecimento sobre o que o senhor também fala, denotando absoluta ignorância...
Ele precisa muito de advogado alquimista. Depois da liminar no HC de Daniel Dantas, um arquivo vivo, ele seus 40 ladrões adotaram como hino aquela do Jorge Benjor: Os alquimistas estão chegando estão chegando os alquimistas...singing along....
Ps. Satiagraha significa Rabo Preso em Grego clássico.
Ps. 2 Quiz Prodest Scelus is Fecit
Ps.3 Deve ser um tédio ser tão sabichão e erudito como o Sr. não é verdade?
Ps4. Um homem que se vende recebe sempre mais do que vale ainda que pago por Daniel Dantas, por exemplo.
Ps.5 a tática sórdida é desqualificar o juiz e delegado e IPF.
Ps6. quem se esconde atrás de pseudônimo não tem estattura moral e intelectual para criticar o Exmo Juiz Fausto de Sanctis.
Ps7 E se o mérito do HC não for provido e tudo voltar ao que era antes no quartel de De Sanctis e De Grandis, os causídicos alquimistas e a claque vão se rasgar todas? Atear fogo as vestes, terninhos pretos? Boa, vão embora do Brasil para sempre....vão morrer de fome né? Em NYC e London DVD já foi condenado, se desembargar por lá vai preso sem direito a fiança, olha só o Madoff.....fazem me rir, muito
Até quando, Catilina, abusarás da nossa paciência?
(Cicero, 63 A.C.)
Lucius Sergius Catilina foi um político e general romano que viveu entre 108 AC–62 AC. Extremamente ambicioso e antiético, por diversas vezes conspirou para se tornar ditador de Roma. Cícero, o mais famosos orador de Roma, incessantemente denunciou ao Senado as conspirações de Catilina, nas famosas “Catilinárias”, das quais a mais famosa começa com a frase acima. Catilina foi preso e executado no ano de 62 AC graças à vigilância e à coragem de Cícero no Senado.
Lições de processo penal, conforme ensinamentos dos sábios advogados do banqueiro. Leitura obrigatória para qualquer estudante de direito:
1) Quando a coisa apertar no Juiz de primeira instância, promova uma campanha de difamação contra ele na imprensa, pague lobistas, jornalistas e assessores de imprensa para dizerem que o Juiz é isso ou aquilo, lance suspeição sobre casos passados, assassine reputações, utilize sites de assessoria jurídica para reforçar as teses e depois vá a qualquer tribunal superior e alegue suspeição do magistrado. A suspensão do processo é líquida e certa.
2) Se o Juiz de primeira instância estiver julgando rápido, estiver convicto dos crimes, entupa o escaninho dele de petições. 100, 200, 300, 600, não importa, desde que sejam muitas. Alguma delas o Juiz não vai conseguir responder adequadamente, alguma delas será esquecida na mesa de um assistente qualquer, e basta isso para que se diga que o Juiz não respeitou o direito de defesa. Depois, vá aos tribunais superiores e pronto. Direito de defesa assegurado, juiz sob suspeição, caso encerrado.
1) Antes tardio do que açodado, arrogante e prepotente, egolatra;
2) Quanto a uma de minhas filhas ou netos e netas cometerem delitos de fatos típicos descritos nas lei penais repressivas, ser mala preta da privataria, lhe digo é nenhum, pois assim como eu e meu irmãos recebemos de nossos pais e avós e transmitimos aos nossos filhos, filhas e netos: educação, formação de caráter respeito as leis e temor a Deus, coisa que o réu ainda condenado e apenado Daniel Dantas não tem, tanto que pensava comprava tudo e todos menos a primeira instância conforme flagrado em grampo.
Esse deliqüente psicopata banqueiro apátrida, deve pagar muito bem os advogados que tem e a claque causídica na mídia virtual, mas o tiro sai pela culatra com certeza para os homens de bem.
O munus público não obriga o advogado aceitar patrocinio de qualquer um por um monte de dinheiro.
Essa de ativismo político do juiz e delegado é considerando que só tem idiota no Brasil que sem impressiona com esses discursos sofistas de advogados que se escondem atrás de pseudônimos, nomes de guerra para fazer críticas. Tremenda covardia.
Gilmar Dantas se apressou cassar a liminar e mandar o menino sequestrado pela mãe e depois pela avó e padrasto sócio afetivo de araque, ante que as atenções se voltem para elezinho e de Daniel Mendes, ou é ao contrário? Patéticos, não é verdade?
Um bom magistrado deveria ser imparcial e equilibrado em suas sentenças e despachos assim como em sua vida pesoal também, mas este, com o intúito de aparecer, conseguir alguma fama atenção da mídia e calor dos holofotes preferiu inovar. Que este senhor calvo aparentemente doce e afável ainda provará do seu próprio veneno é uma questão de tempo.
Segundo Freud e eu acredito nisso, toda questão e decisões proferidas por esta pessoa se justifica e tem como base uma sexualidade reprimida colocada para fora com o uso do poder que detinha.
Uma coisa é certa tanto para juízes, advogados, réus, ricos, pobres . . etc etc: quem faz o mal, faz mais mal a sí mesmo.
O Pai, em rede nacional de televisão, exclamava algo assim: "Meu Filho é nos negócios comparável ao "fenômeno" Fulano de Tal" - Que, numa atividade esportiva das mais praticadas no Brasil, parecia estar financeiramente resolvido, mesmo se considerarmos as pensões alimentícias que pagava!
Pois muito bem. Tal "confissão", considerando-se que a performance "exitosa" se traduziu num "investimento" vultoso e exuberante de uma Empresa de Telefonia, na então micro-empresa do Filho, cujo objeto social não tinha NADA a VER com a atividade profissional para a qual tinha se preparado, e cujo capital era milhares de vezes inferior ao valor da "injeção" de capital, ficou nos registros jornalísticos.
Ninguém resolveu "apurar" por que o Investimento foi feito e, muito menos, porque, pouco depois de ter investido, o Investidor foi aquinhoado com uma outra fatia do mercado em que concorria.
Tais coincidências ficaram nas "gavetas" dos jornais e da burocracia.
E nenhum Magistrado teve qualquer empenho em apurar os fatos. Sequer um Delegado preocupou-se em faze-lo.
Ah, mas alguém dirá que era porque estavam todos muito mais ocupados em vasculhar os escaninhos da OPOSIÇÃO. Além do mais, NÃO SE TOCA em TIME que ESTÁ GANHANDO!
E o Governo sempre está ganhando. Vejam só que os que estavam envolvidos no MENSALÃO GOVERNAMENTAL DESCOBERTO, já estão de volta à VIDA PÚBLICA e são candidatos ou já se elegeram a cargos que têm exposição pública!
Talvez, pelas circunstâncias, HÁ QUEM TENHA A LEVIANDADE de ACHAR que o CRIME SÓ É PRATICADO PELA OPOSIÇÃO, JAMAIS pelo PODER, que se PROTEGE!
Sim, desde que praticado no Estado Democrático de Direito.
E se houve, que se punam os AUTORES!
Quando a ILEGITIMIDADE começa pelos MENSALÕES, praticados pelos PARTIDOS que ESTÃO no PODER, pode-se esperar o que se está assistindo.
Juizes se excedem!
Autoridades exageram!
E aparecem os "SALVADORES da PÁTRIA", que se qualificam de MMs. ou de Doutores!
Hoje, a cada dia, temos a RENOVAÇÃO de EMOÇÕES que simplesmente MUDAM de AUTORES.
ENQUANTO ISSO, os IMPOSTOS AUMENTAM, no Rio de Janeiro, no Município do Rio de Janeiro, em Brasília! E um ORÇAMENTO que ELEVA MUITO as VERBAS para CUSTEIO da MÁQUINA PÚBLICA é APROVADO por uma MAIORIA que dá suporte aos PARTIDOS que INICIARAM não só o MENSALÃO como a tormentosa - para os CIDADÃOS! - prática "... DO QUE É DANDO QUE SE RECEBE...!"
E se a DESPESA AUMENTA, e a MAIORIA dos CIDADÃOS dela NÃO se BENEFICIA, o resultado é que essa MAIORIA dos CIDADÃOS, que NÃO TÊM AUMENTO de seus SALÁRIOS, de suas REMUNERAÇÕES, de suas APOSENTADORIAS, pelo menos na mesma escala em que SE ELEVAM as DESPESAS, terá que PAGAR as CONTAS das DESPESAS.
E o dinheiro, para eles, ficará cada dia mais curto!
QUOSQUE TANDEM, PODER CONSTITUÍDO, PER FAS et NEFAS ABUTERE PATIENTIA NOSTRA?
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O que é proibido, sr. Serôdio, é a irrogação - por parte de alguns juízes - de uma pretensa legitimidade para falar em nome da comunidade política, com pretensões de inovar o Direito e de reformar a sociedade.
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Isso sem dúvida é proibido; eis que juízes não são eleitos. Não gozam, portanto, de legitimidade para falar em nome do povo. A validade das decisões judiciais - sejam na seara civil; sejam na temática penal - decorre da sua adequação (tanto quanto possível) a normas preexistentes; que condicionam e limitam a atividade jurisdicional.
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Logo, é proibido proibir; caso a proibição não tenha amparo direto na Lei. Juiz que suponha que a Constituição é o que o povo deseja (e, claro, que ele seja o oráculo clarividente da tal vontade geral), tende ao facismo. Simples assim.
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Do contrário, quem estaria salvo, sr. Serôdio?
Hoje, o senhor concorda com decisões que atinjam fulano ou beltrano. E amanhã, quando for um filho do senhor, sendo julgado por um juiz que lhe tenha malquerença? A quem o senhor se socorrerá?
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Mas isso jamais aconteceria com o senhor, não é?
Afinal de contas, todos se colocam na condição de vítimas potenciais. Todos desejam o prazer dramático (de que falava Nietzsche). Poucos, porém, se imaginam na condição de acusados; de réus indevidamente. E isso não é difícil de acontecer.
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Óbvio que o Judiciário deve decretar prisões; buscas, etc. Mas sem prévio convenvimento da culpa do suspeito/acusado.
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O juiz deve levar em conta indícios; policiando-se para não empreender prejulgamentos. Sua função é ASSEGURAR O FAIR PLAY.
Para o senhor, provavelmente, obras como Malleus Maleficarum (Hexenhammer; Heinrich Krammer/Jakob Sprenger) e Directorium Inquisitorium (Nicolau Eymerich)sejam desconhecidas. Duvido mesmo que o senhor algum dia as tenha lido.
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O que o senhor escreveu, até agora, revela - não obstante isto - o quão vivo é o espírito que perpassou aqueles textos medievais. O quão atávica é a necessidade de expiação pública; de imolação da honra e também do corpo alheio.
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O senhor parece não compreender o papel de um advogado; o papel de um acusador e - muito menos - o papel de um verdadeiro magistrado, em uma Democracia.
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Faltastes, ao que tudo indica, às aulas de processo penal; aquelas que versavam sobre os princípios e garantias inerentes à arguição criminal. Não tenho, aqui, tempo nem paciência para ensinar-lhe.
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Apenas registro que o papel de um advogado não é esse que o senhor supõe. Advogado é aquele que luta pelo seu cliente; e - por tabela - pela liberdade de todas as pessoas, senhor Serôdio.
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Caso a acusação resista a algum grande advogado - destes que o senhor inveja e desdenha -; provavelmente a chance de erro será menor.
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Mas é fácil acusar, não é? Não requer muito intelecto, lançar calúnias e injúrias. Coisa distinta é o devido processo penal: Exige acusação válida, fundada em indícios suficientes; com arguição promovida sob contraditório e AMPLA defesa, e sob um Juízo realmente IMPARCIAL. Tudo o mais é jogar para a platéia; é desconsiderar princípios republicanos.
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Graças a Deus o Sistema possui Tribunais Superiores para garantir tais princípios. Ou será que o senhor deseja os Tribunais do Santo Ofício; os Tribunais da Gloriosa ou os de Stálin?
José Roberto Arruda já ligou procurando patrono? Ainda não? Mas vai ligar. Como todos viram na TV o desgovernador do DF está de mala cheia, procurando esse tipo de advogado que transforma a persecução penal em fim em si mesmo. Está para proteger, acobertar e dar fuga aos ladrões dos cofres públicos e garantir que não tenham que devolver a bufunfa surrupiada, afinal de contas como o pobre coitado do ainda réu condenado, Daniel Dantas, vai pagar honorários. Essa de que o juiz quer aparecer é ridícula.
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Há juízes que se colocam em uma condição de superioridade. Ou melhor, julgam-se realmente capazes de descortinar a realidade; de atingir o âmago do passado, para apartar culpados e inocentes.
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Para tanto, alguns magistrados querem poderes para a produção de provas (quais provas? aquelas que reputarem necessárias à demonstração das suas suspeitas...) e para a restrição de direitos fundamentais dos suspeitos e dos acusados...
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Há um grande perigo nisso tudo. Afinal de contas, nada mais humano do que buscar a confirmação das próprias teses, não é? Todo bom trabalho policial decorre da formulação de suspeitas; do lançamento de hipóteses a respeito dos acontecimentos..., etc. Agora, é fato que nem todo bom policial seria um bom juiz.
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Bom juiz é aquele que deixa o espírito livre para o convencimento; aquele que busca sobremodo a aplicação da Lei, ciente de que - no Direito - os fins não justificam os meios. Ambos devem ser legítimos. Bom juiz é aquele que se policia; que evitar convencimentos absolutos e apressados, tendentes a tornar o processo um mero teatro.
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O grande problema hoje é que o Juiz é a mídia. O sujeito pisa no processo já com uma carga em seu desfavor; como se fosse cabível a inversão do ônus probatório na temática penal.
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Em casos tais, com azáfama público, acusações graves encontram em Inquisidores públicos a chama para o romance da vida moderna. Discursos lastreados da 'síndrome da perseguição' (tautológicos e indemonstráveis) tornam o processo criminal, na mão de alguns juízes, um espetáculo cujo final é conhecido.
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