Acesso aos autos

STJ suspende ação de De Sanctis contra advogado

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22 de dezembro de 2009, 10h46

Wilson Dias/Agência Brasil
Fausto De Sanctis - Wilson Dias/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu, liminarmente, o andamento da Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal, a pedido do juiz Fausto Martin De Sanctis, contra o advogado Carlos Ely Eluf. O titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo o acusa de calúnia e injúria por ter formalizado reclamação contra ele no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Segundo Eluf, De Sanctis impediu o acesso ao inquérito policial no caso do Banco Credit Suisse mesmo depois de o TRF-3 ter concedido liminar em Mandado de Segurança para a vista dos autos.

De Sanctis, depois do episódio da reclamação, diz ter se sentido ofendido e decidiu representar contra o advogado Carlos Ely Eluf no Ministério Público Federal que, por meio de denúncia, iniciou o processo-crime na 1ª Vara Federal Criminal da São Paulo.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mesmo tendo sido o autor da determinação para o acesso aos autos do inquérito, não aceitou o pedido de Habeas Corpus para trancar a Ação Penal. Eluf, representado pela Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, recorreu ao STJ. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do pedido na 6ª Turma, concedeu a liminar na última sexta-feira (18/12).

De acordo com os advogados Eduardo José Capua de Alvarenga e Luís Fernando Diegues Cardieri, integrantes da Comissão de Prerrogativas, Eluf "não poderia ter sido acusado de injúria, uma vez que ele é acobertado pela imunidade judiciária do advogado, prevista na Constituição Federal”. Eles explicam que Eluf não acusou De Sanctis de crime de desobediência, mas apenas reclamou ao desembargador Cotrim Guimarães, do TRF-3, que a sua decisão de permitir o acesso aos autos do inquérito não estava sendo cumprida.

À época, Cotrim deu 48 horas para o juiz se explicar. De Sanctis disse que não poderia dar vista naquele momento porque faltava alguns itens da investigação. Depois disso, seria concedida. A Corregedoria da Justiça Federal foi acionada para que verificasse o caso, mas o processo administrativo foi arquivado. Assim como a ação aberta no Tribunal de Ética de São Paulo, a pedido da juíza da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, contra Carlos Ely Eluf. A decisão do STJ vale até o julgamento do mérito do pedido de Habeas Corpus.

Dias agitados
Em sete dias, o juiz Fausto Martin De Sanctis conseguiu se envolver em outras duas questões bem polêmicas na Justiça. Na terça-feira passada (15/12), ele foi afastado cautelarmente da condução do julgamento no caso do fundo MSI, suspeito de ter usado o Corinthians para lavar dinheiro. A 2ª Turma do TRF-3 tomou a decisão no contexto de quatro pedidos de afastamento do juiz feitos pelos advogados.

A exceção de suspeição contra o juiz foi apresentada pela defesa dos responsáveis pelo fundo, Boris Berezovski, Kia Joorabichian e Nojan Bedroun. O que precipitou o afastamento do juiz foi um dos atos mais descabidos praticados por ele. Diante de um pedido de exceção de suspeição feito contra ele, pelos advogados dos reús, De Sanctis não só o extinguiu como condenou os requerentes por litigância de má-fé, representando contra os advogados junto à OAB e ao Ministério Público. No recurso contra a decisão, Sanctis ignorou um pedido do TRF para remeter a exceção de suspeição "extinta" por ele.

Em outro episódio, o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu suspender o andamento do processo da operação batizada como Satiagraha até o julgamento do Habeas Corpus em que a defesa de Daniel Dantas argui a suspeição do juiz — o que deve acontecer em fevereiro.

A 5ª Turma do STJ, da qual é integrante Arnaldo Esteves, está analisando outro pedido da defesa de Daniel Dantas: o bloqueio das ordens de busca e apreensão. A votação na Turma está em 2 x 2. A ministra Laurita Vaz pediu vista e deverá votar em fevereiro também.

[Foto: Wilson Dias/Agência Brasil]

HC 157.122

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