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Marília Scriboni
Receita está a um voto de conseguir quebra de sigilo bancário
Esse tipo do argumento parte do pré-conceito, é claro, de que o órgão fazendário é mau e sempre deseja prejudicar o contribuinte. Assim como é disseminada a crença de que toda polícia é corrupta, todo político é ladrão, todo e empreendedor faz parte "dazelite", etc.
É criando falsas crenças como essa que se enterra o debate. O consenso, necessário para avançar nas discussões, continuará inatingível. Quem perde é a sociedade, que se depara com soluções simplistas para problemas complexos.
Só falta dizer que a Receita está impedida de analisar os registros fiscais pretéritos do contribuinte, sob alegação de que isso viola a intimidade, a "diguinidade da pessoa humana", e por aí vai...
Até quando vai esse garantismo simplista, exacerbado e infantil?
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Constitui uma falácia da classe "non sequitur" o argumento de que o Fisco pode quebrar o sigilo das instituições financeira porque é obrigado a preservar o sigilo das informações que detém. Não há relação de causalidade, ou uma coisa não justifica a outra.
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(CONTINUA)...
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A não ser assim, então, conversamente, as instituições financeiras, principalmente as públicas, também poderiam decidir, ao seu talante e conforme suas conveniências, quebrar o sigilo fiscal de seus antagonistas porque também elas são obrigadas a manter o sigilo das informações que detêm. Em ambos os casos, aliás, em qualquer caso, a divulgação de informações sigilosas é crime.
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Argumentos fracos, que não resistem a um exame de validade lógica e que partem de premissas falsas.
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Eis aí, uma daquelas decisões francamente fazendárias, pelo menos até o momento, em que indivíduo é esmagado pelo poder opressivo do Estado com a chancela da Corte Suprema. Os votos em favor da medida não se alinham com o pano de fundo das demais decisões que vêm sendo proferidas pelo STF. O Fisco e o erário não necessitam disso para arrecadar, haja vista a evolução da arrecadação na última década.
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O STF deveria manter-se no rumo que vem trilhando, sem permitir retrocessos dessa natureza, em que o Estado se agiganta sobre os indivíduos, porque a razão de ser daquele é exatamente a existência destes. Arrecadar é tão necessário quanto evitar possa o Estado, no caso o Fisco, abusar do seu poder de penetração e opressão na vida dos indivíduos. Levadas às últimas consequências, essa decisão abre espaço para que o Fisco reivindique e possa decidir se invade ou não o domicílio do contribuinte para saber se ele tem realizados operações lesivas ao erário.
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(CONTINUA)...
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Definitivam
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Por trás disso há ainda uma questão de espaço de poder político. Ao deferir ao Fisco o poder de decisão sobre a quebra de sigilo, o STF abdica desse poder, retira-o do Poder Judiciário que, assim, sai enfraquecido, fortalecendo o Poder Executivo.
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Vamos aguardar o desfecho. Faltam outros ministros a votar. Esperemos que um luz ilumine sua sensatez e que votem com os que por enquanto estão sendo vencidos.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
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