Receita está a um voto de conseguir quebra de sigilo bancário

29/12/2009 10:41Marcondes Witt (Auditor Fiscal)Quebra do sigilo bancário do emitente de cheque sem fundos
Gostaria que me fosse explicado se o 'bar da esquina' souber que eu emiti um cheque sem fundos, se isto não ofende muito mais a dignidade do ser humano? Ou daí não há dignidade a ser defendida, em prol do 'bar da esquina' que acessa bases de Serasa, SPC etc.?
24/12/2009 15:56Nicoboco (Advogado Autônomo)Raposas x Mocinhos
Há um comentário pueril no sentido de que "Deixar sob a discricionariedade do Fisco a decisão sobre a quebra do sigilo bancário do contribuinte é como colocar a raposa no galinheiro."
Esse tipo do argumento parte do pré-conceito, é claro, de que o órgão fazendário é mau e sempre deseja prejudicar o contribuinte. Assim como é disseminada a crença de que toda polícia é corrupta, todo político é ladrão, todo e empreendedor faz parte "dazelite", etc.
É criando falsas crenças como essa que se enterra o debate. O consenso, necessário para avançar nas discussões, continuará inatingível. Quem perde é a sociedade, que se depara com soluções simplistas para problemas complexos.
Só falta dizer que a Receita está impedida de analisar os registros fiscais pretéritos do contribuinte, sob alegação de que isso viola a intimidade, a "diguinidade da pessoa humana", e por aí vai...
Até quando vai esse garantismo simplista, exacerbado e infantil?
22/12/2009 21:03Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Vão colocar a raposa no galinheiro...(1)
Deixar sob a discricionariedade do Fisco a decisão sobre a quebra do sigilo bancário do contribuinte é como colocar a raposa no galinheiro. Inverte-se, assim, a ordem das proteções constitucionais com um dos argumentos mais débeis que se conhece e que Baltasar Gracián já denunciava na sua "Arte da Prudência" no séc. XVII: “Integridade e firmeza. Esteja sempre ao lado da razão. E com tal firmeza de propósito que nem a paixão, nem a tirania o desviem dela. (…) Poucos cultivam a integridade. Muitos a louvam, mas poucos a visitam. Alguns a seguem até que a situação se torne perigosa. Em perigo, os falsos a renegam e os políticos a simulam. Ela não teme contrariar a amizade, o poder e mesmo o seu próprio bem, e é nessa hora que é repudiada. Os astutos elaboram sofismas sutis e falam de louváveis motivos superiores ou de razões de Estado. Mas o homem realmente leal considera a dissimulação uma espécie de traição e preza mais ser firme do que o ser sagaz e se encontra sempre ao lado da verdade.” (Baltasar Gracián, Arte da Prudência, verbete nº 29, Martin Claret, 2004, p. 35).
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Constitui uma falácia da classe "non sequitur" o argumento de que o Fisco pode quebrar o sigilo das instituições financeira porque é obrigado a preservar o sigilo das informações que detém. Não há relação de causalidade, ou uma coisa não justifica a outra.
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22/12/2009 21:01Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Vão colocar a raposa no galinheiro...(2)
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A não ser assim, então, conversamente, as instituições financeiras, principalmente as públicas, também poderiam decidir, ao seu talante e conforme suas conveniências, quebrar o sigilo fiscal de seus antagonistas porque também elas são obrigadas a manter o sigilo das informações que detêm. Em ambos os casos, aliás, em qualquer caso, a divulgação de informações sigilosas é crime.
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Argumentos fracos, que não resistem a um exame de validade lógica e que partem de premissas falsas.
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Eis aí, uma daquelas decisões francamente fazendárias, pelo menos até o momento, em que indivíduo é esmagado pelo poder opressivo do Estado com a chancela da Corte Suprema. Os votos em favor da medida não se alinham com o pano de fundo das demais decisões que vêm sendo proferidas pelo STF. O Fisco e o erário não necessitam disso para arrecadar, haja vista a evolução da arrecadação na última década.
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O STF deveria manter-se no rumo que vem trilhando, sem permitir retrocessos dessa natureza, em que o Estado se agiganta sobre os indivíduos, porque a razão de ser daquele é exatamente a existência destes. Arrecadar é tão necessário quanto evitar possa o Estado, no caso o Fisco, abusar do seu poder de penetração e opressão na vida dos indivíduos. Levadas às últimas consequências, essa decisão abre espaço para que o Fisco reivindique e possa decidir se invade ou não o domicílio do contribuinte para saber se ele tem realizados operações lesivas ao erário.
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22/12/2009 21:00Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Vão colocar a raposa no galinheiro...(3)
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Definitivamente isso é um absurdo. A solução que melhor se alinha com o Estado Democrático de Direito e os valore mais encarecidos que o sustentam é aquela defendida pelos votos vencidos, segundo os quais, a decisão de quebrar ou não o sigilo das pessoas deve ficar a cargo do Poder Judiciário, porque impõe o equilíbrio, coloca sob a vigilância de um dos Poderes democráticos os atos de outro para evitar abusos.
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Por trás disso há ainda uma questão de espaço de poder político. Ao deferir ao Fisco o poder de decisão sobre a quebra de sigilo, o STF abdica desse poder, retira-o do Poder Judiciário que, assim, sai enfraquecido, fortalecendo o Poder Executivo.
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Vamos aguardar o desfecho. Faltam outros ministros a votar. Esperemos que um luz ilumine sua sensatez e que votem com os que por enquanto estão sendo vencidos.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

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