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22 dezembro 2009
Dados dos contribuintes
Receita está a um voto de conseguir quebra de sigilo
A Receita Federal está próxima de obter do Supremo Tribunal Federal autorização para realizar a quebra do sigilo bancário de contribuintes, sem autorização judicial. O Valor Econômico informa que na sexta-feira (18/12) cinco ministros da corte votaram a favor do Fisco. Como os contribuintes obtiveram apenas três votos favoráveis, isso significa que se mais um ministro — dos três que faltam votar — entender que a medida é possível, a Receita já teria vitória garantida.
A ação cautelar analisada pelo Supremo foi proposta pela GVA Indústria e Comércio, que tenta afastar a quebra do seu sigilo efetuada em execução fiscal. A empresa questiona a constitucionalidade das normas que permitem aos fiscos, de uma forma geral, requisitarem informações dos contribuintes a instituições bancárias, sem ordem judicial. E usar esses dados para instaurar procedimentos administrativos.
Uma das normas questionadas é a Lei 10.174, de 2001, que autorizou o cruzamento de dados dos contribuintes com a apuração da CPMF. A outra é a Lei Complementar 105, de 2001, que estabeleceu a possibilidade de quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico por decreto para a apuração de vários crimes, assim como o Decreto 3.724, de 2001, que regulamentou o artigo 6º da lei complementar.
Há duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam as mesmas leis no Supremo. Uma delas foi ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) e a outra pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O ministro Marco Aurélio sugeriu que a corte esperasse para debater a questão a partir da análise das ADIs e não na ação cautelar, mas não teve adesão dos demais ministros. O julgamento da cautelar estava empatado em dois a dois e havia sido suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo.
No desempate, o fisco saiu na frente. Gilmar Mendes entendeu que o direito ao sigilo previsto na Constituição Federal não é absoluto, mas limitado de acordo com o interesse público. "A quebra de sigilo obedece a critérios de razoabilidade", diz. Na opinião do ministro Dias Toffoli, que acompanhou o entendimento do ministro Gilmar Mendes, os dados bancários estão quase sempre sob a guarda de instituições privadas, que incorrem em crime se os divulgarem ao público. "Neste caso, porém, se trata de transferência de dados sigilosos para outro portador que também tem a obrigação de manter sigilo, como determina a própria Lei Complementar 105", disse Toffoli.
Três ministros, até agora, são contra a possibilidade da quebra: Marco Aurélio, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski. Os ministros defendem que a identificação do patrimônio, rendimentos e movimentação financeira só é feita por ordem da Justiça. "A lei complementar está autorizando uma das partes, no caso, o fisco, a fazer as vezes do Judiciário", afirmou Marco Aurélio.
O ministro Lewandowski reforçou a tese dizendo que a cada semana se vê os mais diferentes órgãos querendo a quebra do sigilo bancário sem a intervenção da Justiça. "É hora de fortalecer o Poder Judiciário, que tem seis mil magistrados para determinar a quebra do sigilo bancário quando necessário", disse Lewandowski. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista da ministra Ellen Gracie.
Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Quebra do sigilo bancário do emitente de cheque sem fundos
Raposas x Mocinhos
Esse tipo do argumento parte do pré-conceito, é claro, de que o órgão fazendário é mau e sempre deseja prejudicar o contribuinte. Assim como é disseminada a crença de que toda polícia é corrupta, todo político é ladrão, todo e empreendedor faz parte "dazelite", etc.
É criando falsas crenças como essa que se enterra o debate. O consenso, necessário para avançar nas discussões, continuará inatingível. Quem perde é a sociedade, que se depara com soluções simplistas para problemas complexos.
Só falta dizer que a Receita está impedida de analisar os registros fiscais pretéritos do contribuinte, sob alegação de que isso viola a intimidade, a "diguinidade da pessoa humana", e por aí vai...
Até quando vai esse garantismo simplista, exacerbado e infantil?
Vão colocar a raposa no galinheiro...(1)
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Constitui uma falácia da classe "non sequitur" o argumento de que o Fisco pode quebrar o sigilo das instituições financeira porque é obrigado a preservar o sigilo das informações que detém. Não há relação de causalidade, ou uma coisa não justifica a outra.
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(CONTINUA)...
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