Sobrestamento da ação

STJ apenas suspendeu andamento da Satiagraha

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22 de dezembro de 2009, 18h35

Ao proibir que o juiz Fausto Martin De Sanctis dê qualquer andamento ao processo da Operação Satiagraha, o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça, deixou claro que a liminar concedida “tem por objetivo, tão somente, sobrestar o curso de ações penais, não se confundindo com o mérito da impetração”. A defesa do banqueiro Daniel Dantas, dono do Opportunity, pede a declaração de nulidade de todos os atos praticados pelo titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo por suspeição.

O mérito do Habeas Corpus, como informa o ministro na liminar, será colocado na pauta da 5ª Turma do STJ, da qual é integrante, logo no início do ano Judiciário, em fevereiro. Até lá, de acordo com Arnaldo Esteves Lima, De Sanctis, que volta do recesso antes dos ministros, não pode praticar qualquer ato no processo.

"Considerando que o pedido formulado em sede de liminar tem por objetivo, tão somente, sobrestar o curso de ações penais, não se confundindo com o mérito da impetração, que tem como desiderato a declaração de nulidade de todos os atos praticados pelo magistrado de 1º grau, nesse juízo primeiro e precário de cognição sumária entendo recomendável o sobrestamento das ações penais até o pronunciamento definitivo pela Quinta Turma, afastando, por ora, eventual constrangimento. Considere-se, ainda, que esta medida, a par de sua cautelaridade, não resultará em transtorno do curso do feito, pois logo no início do próximo ano a matéria será submetida a julgamento", diz a liminar.

Caso os ministros decidam confirmá-la e atender aos pedidos feitos pela defesa do banqueiro, todo o processo pode ser anulado, inclusive a condenação imposta. Daniel Dantas foi condenado a 10 anos de prisão por corrupção ativa e ao pagamento de multa de R$ 12 milhões, para recompor os danos causados à sociedade, nas palavras de De Sanctis.

A 5ª Turma do STJ também está analisando outro pedido da defesa de Daniel Dantas: o bloqueio das ordens de busca e apreensão. A votação na Turma está em 2 x 2. A ministra Laurita Vaz pediu vista e deverá votar em fevereiro também.

MSI-Corinthians
Na semana passada, o titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializado em lavagem de dinheiro, foi afastado cautelarmente da condução do julgamento no caso do fundo MSI, suspeito de ter usado o Corinthians para lavar dinheiro, por suspeita de falta de distanciamento para analisar a questão. Também neste caso a preocupação é a de proteger o processo. Se o juiz for considerado parcial, posteriormente, seus atos poderão ser anulados.

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região tomou a decisão no contexto de quatro pedidos de afastamento do juiz feitos pelos advogados. A exceção de suspeição contra o juiz foi apresentada pela defesa dos responsáveis pelo fundo, Boris Berezovski, Kia Joorabichian e Nojan Bedroun. Diante da plausibilidade da tese dos advogados (da falta de distanciamento adequado do juiz no caso), mesmo sem julgar o mérito, os desembargadores acharam por bem afastá-lo para evitar que, futuramente, os atos praticados por ele sejam todos anulados — o que inviabilizaria o processo.

HC 146.796

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