Natal americano

STF cassa liminar e Sean viaja com o pai para EUA

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22 de dezembro de 2009, 20h13

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David Goldman - bringseanhome.org

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, amparado em decisões da Corte, cassou liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio e determinou a entrega do menor Sean Goldman ao pai David Goldman, que deve retornar aos Estados Unidos. Clique aqui e aqui para ler as medidas cautelares.

As decisões foram tomadas em dois pedidos de Mandados de Segurança ajuizados na Corte, respectivamente, pela Advocacia-Geral da União e pelo pai biológico de Sean. Os mandados de segurança questionam decisão do ministro Marco Aurélio nos autos do HC 101.985, que suspendeu determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região autorizando o retorno do menino, e permitiu sua permanência com a família materna, no Rio de Janeiro.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes cita seis razões para acatar o pedido da União e do pai biológico de Sean e cassar a liminar que suspendeu a decisão do TRF-2. O ministro lembra, em primeiro lugar, que o caso já foi amplamente debatido no próprio STF por ocasião do julgamento da ADPF 172, ajuizada pelo Partido Progressista (PP) contra a aplicação da Convenção de Haia, que trata do sequestro internacional de crianças. Na ocasião, os ministros não conheceram da ADPF e se manifestaram no sentido de que deveria ser cumprido o que fosse decidido pelas instâncias ordinárias da Justiça.

Ficou evidenciado também à época que Habeas Corpus não era o instrumento jurídico adequado para contestar a decisão do TRF-2. Para o ministro Gilmar Mendes, não existe ilegalidade ou abuso de poder na decisão do TRF-2 que determinou o retorno de Sean aos EUA, "exigível para a concessão da medida liminar deferida no Habeas Corpus ora impugnado". O ministro considerou que já existe uma sentença de juiz federal do Rio de Janeiro e acórdão do TRF, "que definem no mérito a situação jurídica dos autos, com determinação de entrega imediata do menor S.R.G. ao pai biológico e o problemático tumulto processual evidenciado nos autos" .

O ministro também analisou o pedido da avó de Sean, Silvana Bianchi, para que ele pudesse expressar livremente à Justiça sua vontade, e que foi uma das razões para que o ministro Marco Aurélio deferisse a liminar a seu favor. Segundo Gilmar Mendes, essa questão já foi debatida pelo TRF-2, no julgamamento de mérito do caso. "Restou claro, pelo que consta do laudo pericial, que o menor não está apto a decidir sobre o que realmente deseja, seja pelas limitações de maturidade inerentes à sua tenra idade, seja pela fragilidade de seu estado emocional, seja, ainda, pelo fato de já estar submetido a processo de alienação parental por parte da família brasileira", diz claramente o acórdão do TRF-2.

Gilmar Mendes conclui:
"a) que já houve sentença e acórdão de mérito nos autos da ação de busca, apreensão e restituição do menor e que a jurisprudência desta corte já assentou, na ADPF 172/RJ e no HC 99.945/RJ, competir às instâncias ordinárias a resolução do caso;
b) que o ato atacado em sede de Habeas Corpus não demonstra qualquer ilegalidade ou abuso de poder, restringindo-se a atacar os contornos fáticos definidos pelas instâncias ordinárias;
c) que a única alteração do quadro fático, desde o julgamento da ADPF 172/RJ e do HC 99.945/RJ, foi a prolação do acórdão em favor da União, mantendo-se o mérito decidido pela sentença;
d) que o acórdão do TRF da 2ª Região assentou que, nos termos do julgamento do CC 100.345/RJ (STJ), assegura-se um acordo de visitação entre os parentes brasileiros e americanos, para a garantia do fomento da continuidade das relações familiares."

Histórico
No dia 1º de junho, o juizo de primeira instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro decidiu que a guarda do menino cabia ao pai e autorizou sua viagem para os Estados Unidos. Dias depois, o Tribunal Regional Federal no Rio de Janeiro suspendeu a decisão em caráter liminar, até que o caso fosse julgado de maneira definitiva pela Justiça Federal. Ao julgar o mérito do recurso, no dia 16 de dezembro, quarta-feira, o TRF-2 confirmou o entendimento de primeira instância de que a guarda da criança era de seu pai biológico e determinou que Sean fosse entregue ao consulado americano para viajar para os Estados Unidos no prazo de 48 horas. 

Antes do prazo, a avó do garoto entrou com um Habeas Corpus no STF pedindo pelo direito da criança de se pronunciar à Justiça e que o garoto deve permanecer no Brasil até a análise do mérito do HC. A avó sustentava que a criança, registrada como brasileira, deve ter sua vontade conhecida antes de se mudar para os Estados Unidos. Na quinta-feira, 17 de dezembro, ao apreciar o pedido de liminar do HC impetrado pela avó, o ministro Marco Aurélio, revogou a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e determinou que o garoto permanecesse no Brasil. 

Sean nasceu nos Estados Unidos, filho do americano David Goldman e da brasileira Bruna Bianchi. Há 5 anos o garoto veio para o Brasil com a mãe e não mais retornou aos EUA. Já no Brasil, Bruna Bianchi se separou de David e se casou com o advogado João Paulo Lins e Silva. Em 2008, após a morte de Bruna, o padrasto ficou com a guarda provisória da criança.

David Goldman, no entanto, entrou na Justiça reivindicando a guarda do filho e seu retorno aos Estados Unidos. Desde então, pai e o padrasto travam uma batalha judicial pela guarda do menino. O caso começou na Justiça estadual do Rio e depois passou para a competência federal. Goldman alega que o Brasil viola  Convenção de Haia sobre sequestro internacional de crianças, ao negar seu direito à guarda do filho. Já a família brasileira do garoto diz que, por “razões socioafetivas”, ele deve permanecer no país. Por força da Convenção a União, através da AGU, defende a entrega do menino a seu pai biológico.

Cronologia

  • 1º de junho – O juiz Rafael Pereira Pinto, da 16ª Vara do Rio de Janeiro, determina que Sean retorne aos Estados Unidos.
     

  • 2 de junho – O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concede liminar para que Sean fique no Brasil.
     

  • 10 de junho – Liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região garante a permanência no Brasil
     

  • 16 de dezembro – O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide que a guarda de Sean pertence ao pai, David Goldman, e dá 48 horas para que a família brasileira entrega o menino.
     

  • 17 de dezembro – O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, dá liminar pedida pela avó para que o menino permaneça no Brasil enquanto não for ouvido pela Justiça
     

  • 22 de dezembro – O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, cassa a liminar do ministro Marco Aurélio e determina que o garoto retorne aos EUA.

MS 28.524
MS 28.525

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