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22 dezembro 2009
Autoridade incompetente
Berezovsky quer impedir entrega de computadores
A defesa de Boris Abramovich Berezovsky entrou com um Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para tentar impedir a entrega de computadores do empresário às autoridades russas. Berezovsky está sendo investigado por eventual crime de lavagem de dinheiro em supostas ligações dele com a empresa Media Sports Investment (MSI), que investiu no time de futebol Corinthians de 2004 a 2007. A ordem partiu da 6ª Vara Federal.
Os advogados do empresário russo sustentam no pedido que a ordem de entrega dos equipamentos, apreendidos em maio de 2006, partiu de autoridade incompetente. A determinação partiu de juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, em atendimento a pedido formulado por representante do Ministério Público da Federação Russa. Contudo, segundo a defesa, tal iniciativa não poderia ter sido tomada por juiz federal de primeira instância, mas pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme o artigo 105, inciso I, alínea ‘i’ da Constituição brasileira, que trata da homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
Contra a ordem do juiz da 6ª Vara federal, a defesa ajuizou no STJ uma Reclamação alegando a usurpação da competência daquela Corte para deliberar sobre cooperação internacional. O relator concedeu liminar e impediu a execução da decisão da Justiça Federal paulista. O colegiado do STJ julgou a Reclamação improcedente, derrubou a liminar e manteve a decisão do juiz da 6º Vara Federal de São Paulo que determinou a entrega dos notebooks às autoridades russas.
Além da usurpação da competência do STJ para decidir sobre o cumprimento dos pedidos de cooperação internacional, a defesa de Berezovsky também alega constrangimento ilegal, invasão de privacidade, falta de citação do empresário russo sobre a decisão e de fundamentação para o recolhimento dos equipamentos e violação dos princípios constitucionais do juízo natural, da ampla defesa e do contraditório. O pedido está sob análise do ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 102.041
Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de 2009
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