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22 dezembro 2009
Caso Sean
Advogado diz que pressão internacional é indevida
O advogado Sérgio Tostes, que representa a família brasileira de Sean Goldman, divulgou nota à imprensa nesta terça-feira (22/12) informando que aguarda a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, em mandado de segurança impetrado pela família na Corte Suprema.
Na última sexta-feira (18/12), o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra decisão do ministro Marco Aurélio que impediu a viagem do garoto Sean Goldman para os Estados Unidos. O pai do garoto, David Goldman, também entrou com um Mandado de Segurança contra a decisão do ministro. As duas medidas de segurança serão apreciadas pelo presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, que responde pelo plantão judiciário.
Na nota divulgada à imprensa, Sérgio Tostes destaca que “a grande pressão internacional desenvolvida a partir do Deputado americano Chris Smith e da porta-voz da Embaixada americana, Sra. Orna Blum, representam interferência indevida nos assuntos internos do Brasil, e como tal merecem o mais veemente repúdio.” O advogado completa dizendo que “neste momento, não está em consideração pela família qualquer outra atitude que não seja o exame da decisão a ser proferida pelo Ministro.”
O advogado desmente, também, informação divulgada pela imprensa, segunda a qual a avó do menino, Silvana Bianchi, pediria autorização para acompanhar o neto nos Estados Unidos, caso a Justiça decida pela restituição da guarda do garoto a seu pai biológico, David Goldman.
Lei a íntegra do texto:
Nota à imprensa
“Na qualidade de advogado da família brasileira do menino Sean, declaro que estamos aguardando a decisão do Ministro Gilmar Mendes no Mandado de Segurança impetrado por David Goldman. Não há nenhuma indicação de que essa decisão venha ser favorável a um lado ou outro. Depois de anunciada a decisão, vou examiná-la para considerar as medidas legais cabíveis. Todas elas serão tomadas.
Neste momento, não está em consideração pela família qualquer outra atitude que não seja o exame da decisão a ser proferida pelo Ministro. Qualquer afirmação de que os advogados recomendaram que, na ausência de novos recursos, a senhora Silvana Bianchi viajasse para os Estados Unidos com Sean é fruto de algum mal entendido, e, portanto, destituída de fundamento.
A família de Sean reitera que vai continuar tomando todas as providências para preservar a sua tranquilidade. A grande pressão internacional desenvolvida a partir do Deputado americano Chris Smith e da porta-voz da Embaixada americana, Sra. Orna Blum, representam interferência indevida nos assuntos internos do Brasil, e como tal merecem o mais veemente repúdio.
Sergio Tostes”
Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Cada uma...
PRESSÃO INDEVIDA? SÓ PODE SER PIADA, e de péssimo gosto!
Por que pressão indevida, se estamos diante dos interesses do CIDADÃO de um PAÍS DEMOCRÁTICO?
Sim, porque o MENINO é, também, AMERICANO!
Nasceu lá e tem PAI legítimo AMERICANO!
E a MÃE escolheu viver com o MARIDO nos Estados Unidos!
Nunca ouvi ninguém dizer que ela foi para lá obrigada ou forçada, tal como o MENINO, agora, foi forçado a ficar, até que se FEZ JUSTIÇA!
Stockholmssyndromet
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Também gostaríamos de ver o menino finalmente ir para casa com o pai, mas estamos convencidos de que o STF vai negar as liminares nos dois mandados de segurança e, se não indeferir ambos sem resolução do mérito por inadmissíveis e manifestamente improcedentes conforme os fartos precedentes da Corte, vai solicitar as informações da autoridade indigitada coatora.
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Sendo certo que o menino tem pai e que o padrasto parece estar funcionando como preposto da avó que seria quem na verdade quer ficar com a criança, não é menos certo que o STF vai criar um grande problema se o seu Presidente conceder essas liminares sob pressão em tais circunstâncias, por dispensar a um cidadão estrangeiro tratamento especial de que não gozam os nacionais.
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É o que o STF não tem admitido mandados de segurança nem habeas corpus contra atos de Ministros do Tribunal. Por que iria admitir estes?
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O absurdo não seria o Ministro Presidente negar essas medidas em ambos os MS. Absurdo é a liminar que foi concedida no HC 101985. HC este que é uma mera reiteração do HC 99945, para renovar o pedido de liminar que ali foi negado.
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Quando o Digno Juiz de 1º grau mandou entregar o menino ao Consulado americano em 48 horas, o mesmo Relator do HC 101985 concedeu liminar na ADPF 172 para impedir a saída do menor do Brasil e essa ADPF manifestamente incabível, assim como ambos os HCs, ao final nem sequer foi conhecida e a liminar concedida naquela ADPF foi só um Sonrisal para alívio imediato que não foi referendado.
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Receamos que o mesmo remédio tenha sido administrado agora. Como todo remédio tem algum efeito colateral, pode sobrar para o Presidente do STF levar a fama de ser o responsável ou um irresponsável.
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