Tentativa no Supremo

MP move ação contra suspeitos de fraude no TJ-RJ

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21 de dezembro de 2009, 15h41

A tentativa de punir supostos responsáveis pela fraude no concurso para juízes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ganhou uma nova etapa. Desta vez, o Ministério Público do Rio de Janeiro resolveu entrar com uma ação de improbidade administrativa no Supremo Tribunal Federal contra 13 pessoas, acusadas de fraudar o certame em 2006. As informações são do jornal O Globo.

A seccional fluminense da OAB já havia tentado no Conselho Nacional de Justiça anular o concurso. Por sete votos a quatro, os conselheiros entenderam que, embora existissem indícios de irregularidades, eles não seriam suficientes para anular o certame.

A principal prova usada pela OAB-RJ e pelo Conselho Federal para contestar a validade tinha sido o exame prestado por uma candidata. Ela é acusada de reproduzir textualmente, em seu exame, o gabarito da provas específicas de Direito Tributário. Ela foi reprovada na prova oral de Tributário, mas a violação da prova escrita, alegou a OAB, comprometia a lisura do concurso, disputado por quase dois mil candidatos.

O MP aponta entre os suspeitos dois desembargadores, que teriam solicitado a colegas cópias do gabarito das provas, e seis juízes aprovados, parentes de membros do TJ fluminense, além de cinco advogados. A ação complementa uma outra que já tramita no STF e que pede a suspensão do concurso.

O MP diz que, após longa investigação, ficou comprovada a existência de fraudes que "apontam em direção à quebra da impessoalidade e igualdade de condições entre os concursandos, em virtude de parentesco com membros do Tribunal". Entre as irregularidades, os promotores afirmam que houve uma tentativa indevida de conhecimento antecipado das questões por membros do TJ a fim de beneficiar seus parentes.

Na ação, o Ministério Público cita trechos do depoimento de um dos integrantes da banca de Direito Processual Penal, que afirmou ter sido procurado por dois desembargadores que pediram cópia das perguntas que constariam na prova. Ele disse não ter atendido à solicitação dos colegas.

Segundo o MP, "não restam dúvidas que a solicitação de divulgação antecipada das questões do concurso, por si só, constitui violação grave aos princípios da igualdade, impessoalidade, legalidade e moralidade administrativas".

Os promotores também citam um código que seria previamente estabelecido para que a banca identificasse o concursando. O código seria uma marca feita com corretivo de caneta até a terceira linha de respostas da primeira questão de Direito Tributário.

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