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20 dezembro 2009
Decisão adiada
Projeto do novo CPP será votado ano que vem
A votação do projeto do novo Código de Processo Penal, PLS 156/09, que deveria acontecer na quinta-feira (17/12), ficou para o ano que vem. Atendendo à solicitação feita pelo senador Pedro Simon, o PLS 156/09 passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O relatório final foi apresentado pelo senador Renato Casagrande no dia 1º deste mês. O pedido de análise pela CCJ se deu pela falta de consenso entre os senadores.
Após a solicitação de Pedro Simon, o presidente da CCJ, Demóstenes Torres, aconselhou o senador que apresentasse requerimento em Plenário para análise do projeto pela Comissão de Justiça. O regimento interno do Senado estabelece que matéria derivada de comissão especial, caso do novo CPP, não precisa passar por comissão temática da Casa.
A ponderação feita por Simon teve o apoio dos senadores Antônio Carlos Valadares, Eduardo Azeredo, Aloizio Mercadante e Renato Casagrande. Após a apresentação do pedido, o presidente José Sarney colocou o requerimento em votação e a solicitação foi aprovada, adiando a votação para o próximo ano.
Como 2010 é ano eleitoral, corre o risco da votação do projeto se arrastar ainda mais. A intenção do Senado é que o processo de discussão e votação na CCJ seja feito até o fim de fevereiro do próximo ano. As eleições de 2010 escolherão o próximo presidente da República, senadores, deputados federais, governadores e deputados estaduais.
Mudanças no CPP
A proposta que modifica diversos pontos do Código vigente institui, por exemplo, que passe a existir o juiz de garantias, que ficará responsável por participar apenas da fase de investigação do crime.
Fábio Tofic, do Tofic e Fingermann Advogados, ressalta que o projeto retira um pouco do poder do juiz na colheita da prova. Para Fábio Tofic, isso acaba “tornando o processo penal um debate mais centrado entre acusação e defesa, tendo o juiz mais como espectador do que coacusador”. O advogado ressalta ainda que o projeto praticamente extingue o valor isolado das delações premiadas. “Ou seja, não serve para condenar a delação de um corréu desgarrada de qualquer outro elemento de prova”, explica Fábio Tofic.
De acordo com o Código atual, em seu artigo 295, pessoas com nível superior e autoridades como ministros de Estado, governadores, prefeitos, secretários de Estado, parlamentares e juízes têm direito a cumprir pena em prisões especiais. O relatório acaba com essa prerrogativa e prevê que somente ficará presa em local distinto a autoridade que correr risco em sua integridade física.
A proposta estabelece, ainda, regras para a prisão preventiva. Hoje, esse tipo de prisão pode ser decretado, entre outros casos, em todos os crimes dolosos punidos com reclusão. O relator propõe que a prisão preventiva somente seja imposta se outras medidas cautelares pessoais forem inadequadas.
De acordo com o projeto, não será cabível prisão preventiva nos casos em que o investigado por crimes culposo ou doloso tenha limite máximo de pena privativa de liberdade igual ou inferior a quatro anos. A proposição também veda esse tipo de prisão para pessoas maiores de 70 anos, para gestantes a partir do sétimo mês ou pessoa acometida de doença gravíssima. Essa prerrogativa é um dos pontos do projeto que deve trazer polêmica. Alguns juristas avaliam que isso abriria precedentes para que essas pessoas pudessem servir de “avião” para o tráfico de drogas.
Flávio Rodrigues é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2009
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