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"Lei Complementar é entulho e só existe no Brasil"

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20 de dezembro de 2009, 7h52

As leis complementares são uma aberração jurídica só vista no Brasil, e servem apenas para confundir os operadores do Direito. A opinião é de respeitados professores de Direito Tributário, que palestraram sobre o tema em evento promovido pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, em São Paulo. O VI Congresso Nacional de Estudos Tributários, que ocorreu entre os dias 9 e 11 de dezembro na capital paulista, contou com personalidades experimentadas. Os professores Valdir de Oliveira Rocha, livre docente da Universidade de São Paulo, Alcides Jorge Costa, titular da Faculdade de Direito da USP e Ricardo Lobo Torres, titular na Universidade Estadual do Rio de Janeiro, explicaram por que a lei complementar é uma pedra no sapato tanto da administração pública quanto dos contribuintes.

O Brasil não é o único país que precisa de leis exclusivas para tratar de assuntos específicos. França e Áustria adotaram esse sistema, e a Itália chegou a discutí-lo. No entanto, somos a única nação em que existe diferença hierárquica entre leis ordinárias e leis complementares, estas superiores por serem aprovadas somente com quórum mínimo de dois terços das duas casas legislativas federais.

"Lei complementar é entulho autoritário, um grande instrumento de centralização de recursos nas mãos da União", diz o professor Ricardo Lobo Torres, professor da UERJ. Segundo ele, o caráter da Constituição Federal de 1988 foi descentralizador, para que estados e municípios tivessem maior autonomia legislativa. Por isso, como alguns temas só podem ser disciplinados por lei complementar, a intenção acabou esvaziada pelo instituto.

Um dos exemplos é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência municipal. A lista de serviços tributados e suas respectivas alíquotas são disciplinadas categoricamente pela Lei Complementar 116, de 2003.

Para o professor Alcides Jorge Costa, da USP, a própria essência da lei complementar enfrenta um dilema existencial. "Lei ordinária é inferior hierarquicamente ou apenas difere por ter a lei complementar um campo determinado?", questiona. "A discussão acaba sendo inútil, porque o efeito prático é o mesmo. Se a lei ordinária invade campo da lei complementar, ela é inválida".

Como exemplo, Torres apontou exemplos de interrogações trazidas pelas leis complementares. "Em relação à limitação do poder de tributar, existe o problema da imunidade. Não se sabe se é a lei ordinária ou a complementar que deve dizer  quem terá imunidade", diz.

A briga que chegou ao Supremo Tribunal Federal sobre a criação do Finsocial, contribuição incidente sobre o faturamento das empresas, também foi citada por Torres. O tributo, que mais tarde virou a Cofins, "teria de ser criado por lei complementar", lembra o professor. "É uma discussão positivista meramente formalista", critica.

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