Plano de saúde

Paciente pode escolher hospital onde será operado

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19 de dezembro de 2009, 6h43

O cidadão que usufrui de plano de assistência médica tem o direito de escolher o hospital onde passará por procedimento cirúrgico desde que a clínica figure entre as conveniadas à empresa que comercializa tais planos. À companhia, é vedada a alteração do hospital escolhido. O entendimento é do juiz Henrique Vergueiro Loureiro, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo (SP), que concedeu liminar a uma mulher que desejava ser operada no Hospital Nove de Julho, em São Paulo, mas não conseguia autorização da empresa de planos de saúde. O juiz determinou que a empresa autorizasse imediatamente a cirurgia.

Aparecida Francisca Pedace Halbe, cliente da Sul América Seguro Saúde, teve o direito de escolha inicialmente negado pela empresa. Após sofrer complicações decorrentes de refluxo e obesidade, foi constatado por médicos que ela deveria se submeter à cirurgia gástrica (septação gástrica videolaparoscópica). Por escolha e também por recomendação dos médico que atestaram a necessidade cirúrgica, Aparecida Halbe contatou a Sul América solicitando autorização para a cirurgia, e evidenciou sua escolha pelo Hospital Nove de Julho.

Após diversas tentativas de conseguir a autorização, Aparecida Halbe foi informada pela empresa que seu pedido havia sido negado em razão do hospital que ela escolhera. De acordo com autos, a Sul América indicava um hospital de qualidade inferior ao sugerido por sua cliente. Aparecida Halbe, então, ajuizou a ação.

Milena Pizzoli Ruivo, do Valarelli Advogados & Associados, na petição inicial alegou que sua cliente corria o risco de prejuízo à saúde e integridade física, e solicitou a concessão de tutela antecipada. A advogada juntou aos autos laudo médico constatando a “piora progressiva do quadro metabólico”, evidenciando a urgência na concessão do direito à cirurgia gástrica. Para Milena Ruivo, “uma vez descrito que o Hospital Nove de Julho pertence à rede credenciada do plano de saúde contratado pela autora, não há que se falar em escolha pela ré sobre qual hospital deverá ser feita a cirurgia”.

A advogada solicitou em juízo a imediata autorização para o procedimento cirúrgico no hospital escolhido. Pediu ainda que sua cliente fosse indenizada por dano moral, pois, além do grave risco de complicações em sua saúde, ela vinha “sofrendo grande constrangimento, por ter sempre honrado com o pagamento das mensalidades”.

Na liminar concedida, o juiz Henrique Vergueiro Loureiro, disse que “a narrativa da requerente é plausível e indica, ao menos sob cognição sumária, o direito à realização da cirurgia recomendada por especialistas, no Hospital Nove de Julho, que integra a rede credenciada no plano de saúde.” O juiz determinou que a operação fosse feita em cinco dias sob pena da incidência de multa de R$ 1,5 mil por dia de descumprimento. O mérito da ação ainda não foi julgado.

Procurada pela Consultor Jurídico, a Sul América Seguro Saúde informou “que tem por norma não comentar decisões judiciais, especialmente aquelas que não são definitivas e sobre as quais ainda cabe recurso”.

Clique aqui para ler a liminar e a inicial.

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