Solução do caso

União terá de pagar precatório no teto de 50%

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19 de dezembro de 2009, 6h51

Depois de 26 anos, a União terá de pagar aos herdeiros de uma mulher o precatório, previsto em sentença transitada em julgado, no teto de 50% do valor estabelecido inicialmente, mas com a possibilidade de realização de nova perícia para analisar e afastar indevidos excessos de execução, podendo o juiz de primeiro grau definir novo montante. A decisão é Plenário do Supremo Tribunal Federal que, por maioria de votos, deu provimento parcial ao Agravo Regimental da Suspensão Liminar.

A maioria acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Ele explicou que seu voto foi proferido para que os herdeiros sejam, após 26 anos, efetivamente indenizados, sem, no entanto, onerar indevidamente a União, com o objetivo de assegurar os valores da Justiça e da segurança jurídica.

“Busca-se aqui solução atual à semelhança daquela existente no acórdão do TRF da 4ª Região, que é expresso em buscar uma fórmula judicial apta a garantir a possibilidade de proteção do erário, na medida em que se limita a possibilidade de pagamento dos precatórios ao mínimo que podem assegurar os efeitos da coisa julgada”, afirmou Gilmar Mendes. Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pelo provimento integral do processo.

Os herdeiros apontaram a inexistência dos pressupostos previstos no artigo 4, da Lei 8.437/92, e no artigo 297, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, segundo os quais é possível suspender em despacho fundamentado, a execução de liminar proferida pelos tribunais locais ou federais, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Quanto ao mérito, a agravante alegou violação ao artigo 5º inciso XXXVI da Constituição Federal segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada” -, e aos princípios do respeito à coisa julgada e da estabilidade das decisões judiciais. Em 2002, o precatório era avaliado em mais de R$ 300 milhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

SL 172

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