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União e pai pedem ao STF que volte atrás

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18 de dezembro de 2009, 19h07

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra decisão do ministro Marco Aurélio que impediu a viagem do garoto Sean Goldman para os Estados Unidos. O pai do garoto, David Goldman, também entrou com um Mandado de Segurança contra a decisão do ministro.

A volta do garoto para a casa de seu pai nos EUA havia sido determinada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região na quarta-feira (17/12). Um dia depois o ministro Marco Aurélio, do STF, concedeu liminar em pedido de Habeas Corpus feito pela avó da criança, Silvana Bianchi, suspendendo a medida do TRF-2. Agora é a AGU que pede a revogação da liminar concedida pelo ministro.

O pedido da AGU será julgado pelo presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, que está de plantão durante o recesso do tribunal, iniciado nesta sexta-feira.

Em seu pedido, o advogado-geral da União alega que o próprio STF, ao julgar outro Habeas Corpus impetrado pela própria Silvana Bianchi no mesmo caso da disputa da guarda de seu neto, reconheceu que o Habeas Corpus não é o instrumento jurídico adequado para garantir a guarda de filhos.

No mérito, Adams invoca a Convenção de Haia, que trata do sequestro internacional de crianças. Para o advogado, não há “dúvida, pois, de que o retardamento da restituição do menor ao seu pai biológico — em afronta ao direito já reconhecido pelo magistrado de primeiro grau e por mais três desembargadores federais — vulnera frontalmente o compromisso assumido pelo país”.

Lembra também que “foi apresentada petição perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil versando justamente sobre a demora do Poder Judiciário brasileiro em entregar definitivamente prestação jurisdicional em caso de subtração ilícita de menores”.

“Ante o exposto, a União requer a concessão de liminar, em caráter de urgência, a fim de que sejam suspensos os efeitos da decisão proferida nos autos do HC n° 101.985 Ri e restabelecida a eficácia do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região na Apelação Cível n° 2008.51.01.018422-O, do qual resulta a ordem de retorno do menor S.R.G ao convívio de seu pai biológico, mediante apresentação do primeiro ao Consulado americano na cidade do Rio de Janeiro, no prazo de 48 horas”, finaliza o Luís Inácio Adams.

Clique aqui e veja a íntegra do Mandado de Segurança.

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