Ação penal

Leia voto de Celso de Mello no caso Valdir Raupp

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18 de dezembro de 2009, 10h39

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, aceitou nesta quinta-feira (17/12) a denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra o senador Valdir Raupp. O MPF pede a abertura de ação penal contra o senador Valdir Raupp para apuração de suposto crime contra o sistema financeiro nacional. O voto do ministro Celso de Mello desempata o julgamento a favor da abertura de ação contra o senador. O relator, ministro Joaquim Barbosa, no entanto, pediu adiamento e o julgamento não foi concluído.

Antes de Celso de Mello, cinco ministros se pronunciavam pelo recebimento da denúncia: Joaquim Barbosa (relator), Cármen Lúcia, Eros Grau, Carlos Britto, Marco Aurélio. Outros cinco votaram pela rejeição da denúncia: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie, Cezar Peluso.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello ressalta que todas as considerações que fez foram apoiadas no voto do relator, Joaquim Barbosa, que o convenceram "da existência, no caso, de substrato probatório mínimo autorizador do reconhecimento de justa causa para efeito de legítima instauração, contra todos os denunciados, inclusive contra o senador Valdir Raupp de Matos, da concernente persecução penal em juízo, nos precisos termos em que formulada a denúncia ora em exame".

Segundo a denúncia do MP, entre 1998 e 1999, quando Raupp era governador de Rondônia, foram desviados para a conta única daquele estado recursos de um empréstimo contratado pela União com o Banco Mundial (Bird) e destinados ao Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia (Planafloro). Na época dos fatos Raupp estava em campanha pela reeleição, mas foi derrotado.

O caso começou a ser julgado em 26 de abril de 2007, quando o relator, ministro Joaquim Barbosa, votou pelo recebimento da denúncia, e pela consequente instauração de ação penal contra o ex-governador. Desde então, houve dois pedidos de vista, o primeiro feito pelo ministro Gilmar Mendes e o segundo pelo ministro Menezes Direito, morto em 1º de setembro de 2009.

Rejeição da denúncia
Nesta quinta-feira (17/12) o ministro Dias Toffoli, substituto de Direito, apresentou o seu voto vista, acompanhando a divergência iniciada pelo ministro Gilmar Mendes pela rejeição da denúncia. Para ele, os autos não demonstram indícios concretos de autoria, uma vez que Valdir Raupp não teve conhecimento do deslocamento da verba.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e Cezar Peluso votaram no mesmo sentido. Ellen Gracie ressaltou que Valdir Raupp nunca deu ordem para efetivar a transação, portanto não houve indícios de autoria.

O ministro Ricardo Lewandowski decidiu reformular o voto, no sentido de rejeitar totalmente a denúncia, isto é, em relação a todos os envolvidos, por entender que os objetivos do convênio foram cumpridos dentro do prazo. Segundo ele, informações contidas na internet apontaram documento da União revelando que, de acordo com auditoria feita no próprio governo federal, o valor retornou e o convênio teve cumprida a sua finalidade.

“A situação do convênio é de adimplência”, afirmou o ministro. Isto porque, conforme o governo federal, a verba, desviada anteriormente para o próprio Tesouro Nacional, teria retornado à origem. Ricardo Lewandowski ressaltou que a denúncia foi feita em 4 de novembro de 2002 e o cumprimento do convênio realizado em 22 de agosto de 2003.

Abertura da ação penal
Contudo, Joaquim Barbosa (relator) permaneceu com o seu voto. “Os documentos não chegaram as minhas mãos em seis anos. Foram produzidos unilateralmente, além de não terem sido submetidos ao contraditório em momento próprio”, disse.

Para o ministro Marco Aurélio, é fato incontroverso que, no caso, houve desvio de finalidade. “O fato de a quantia ter voltado confirma o ato anterior”, disse, ao completar que nessa primeira fase é necessário o simples indício de autoria. Ele destacou que o fato de Valdir Raupp não saber do deslocamento dos recursos para setor diverso implica dizer que “a governança era exercida com autonomia pelos secretários de Estado”. Os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Eros Grau e Carlos Britto votaram pela abertura da ação penal.

Inq 2.027

Clique aqui para ler o voto do ministro Celso de Mello.

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