Olho na sonegação

Muda limite para empresa ser grande contribuinte

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17 de dezembro de 2009, 17h43

O limite para uma empresa ser enquadarda como grande contribuinte passou de receita bruta anual de R$ 65 milhões para R$ 80 milhões. Essas empresas têm fiscalização diferenciada pelo Fisco e respondem por 80% da arrecadação da União. Os novos parâmetros foram publicados nesta quinta-feira (17/12) em portaria do Diário Oficial da União. A informação é da Agência Brasil

Além da receita bruta anual, este tipo de fiscalização também valerá para empresas que tenham mais de R$ 8 milhões em tributos atrasados, paguem anualmente mais de R$ 11 milhões em salários e devam pelo menos R$ 3,5 milhões em contribuições para a Previdência Social.

A nova regra também elevou os limites para definir o acompanhamento especial, que abrange empresas ainda maiores e tem fiscalização mais rígida. Agora, estarão enquadradas nesta categoria as pessoas jurídicas com receita bruta anual superior a R$ 370 milhões, limite R$ 20 milhões maior que o aplicado neste ano.

Empresas que devem mais de R$ 37 milhões em tributos, paguem anualmente R$ 45 milhões em salários e tenham dívidas previdenciárias acima de R$ 15 milhões também fazem parte do acompanhamento especial.

“Essas empresas (com acompanhamento especial e diferenciado) são monitoradas por um setor específico da Receita, que verifica o recolhimento de tributos e avisa aos contribuintes quando há qualquer distorção”, explicou o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder.

Segundo a Receita, a medida afetará 10.568 empresas em todo o país. Desse total, 8.419 têm acompanhamento especial e 2.149 têm acompanhamento diferenciado. A diferença entre os dois tipos de acompanhamento, esclareceu Neder, está na quantidade de auditores que monitoram cada empresa.

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