Notícias
16 dezembro 2009
Além de informar
IstoÉ é condenada a pagar R$ 40 mil a Sérgio Otero
Por entender que a revista IstoÉ, do Grupo de Comunicação Três, extrapolou no limite de informar, a juíza Jaqueline Mainel Rocha de Macedo, da 4ª Vara Cível de Brasília, condenou a publicação a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais ao ex-presidente da Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Sérgio Otero, e à empresária Rosane Rodrigues. Para os autores da ação, a campanha ofensiva da publicação contra o casal tinha como objetivo atingir o então secretário-geral da presidência da República, Eduardo Jorge Caldas Pereira, amigo pessoal de Otero e que à epoca era também alvo de uma campanha de acusações na imprensa.
Citando os trechos das reportagens publicadas em edições diferentes da revista, a juíza afirmou que os textos não se resumiam à informação. “Pecam pelo excesso no juízo de valor, degringolando para a desmedida ironia, ao comparar os demandantes com outras figuras públicas envolvidas em escândalos com o desvio de dinheiro público”, disse a juíza.
Ela citou trecho da notícia que diz “tudo isso [mansão que os autores da ação estariam, de acordo com a reportagem, construindo] corre agora o risco de ir para o ralo abaixo. Pior: podem perder a oportunidade de serem os felizes proprietários de um lote que tem vizinhos famosos como o ex-senador Luiz Estevão e os ex-deputados Sérgio Naya e Múcio Athaide. Que peninha!”.
A juíza também diz que uma das reportagens divulgou “conteúdo inverídico sobre a conclusão da sindicância interna”. Isso porque, explica, segundo a reportagem, houve condenação de Otero por favorecimento a empresas que mantinham negócio com a empresária. “Diante dos fatos objeto de investigação, a indicação é de que haja melhor apuração, pois que a provas reunidas não se mostraram suficientes para instauração de processo administrativo”, disse a juíza depois de analisar o relatório final da sindicância.
Jaqueline Mainel disse, ainda, que as primeiras reportagens da revista acusando o ex-presidente da Serpro e a empresária, foram divulgadas antes do início de qualquer investigação. “Além disso, pecam pelo excesso da linguagem, atribuindo diretamente aos autores o recebimento de favores, incremento patrimonial e de seus familiares a custa do exercício da função pública pelo primeiro demandante e do lobby ‘escancarado’ que atribuem ser exercido pela segunda demandante”, escreveu a juíza.
Segundo a juíza, os dois “foram tratados como verdadeiros condenados, antes mesmo de procedida qualquer apuração e sem que houvesse evidências consistentes das denúncias veiculadas.” De acordo com a decisão, não foram apresentadas provas que demonstrassem haver uma “suspeita séria”.
O ex-presidente da Serpro e a empresária entraram com ação contra a revista, pedindo indenização por notícias publicadas que envolviam seus nomes. Disseram que passaram a ser alvo de “injusta e maliciosa campanha difamatória” promovida pela revista. Segundo os dois, o objeito era ampliar escândalo que envolvia o ex-secretário geral da presidência, Eduardo Jorge, amigo de Otero.
Já a revista disse que as reportagens tinham o objetivo de divulgar fatos de interesse público. Sustentaram que os textos não eram ofensivos, pois relataram suspeitas que foram objeto de sindicância interna e de investigação pelo Ministério Público Federal.
Leia a decisão
Sentença
Trata-se de ação de rito ordinário proposta por SÉRGIO OTERO RIBEIRO e ROSANE RODRIGUES BATISTA contra GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A com pedido de condenação em pagamento de quantia certa a título de indenização por danos morais.
Alegam os requerentes que o primeiro autor que é profissional de alta qualificação que sempre se destacou no exercício da função de servidor público, tendo sólida reputação de seriedade, competência e honestidade e que a segunda autora é empresária do ramo de informática que sempre atuou de forma ética e dentro da legalidade.
Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 10/12/2009 Ciro Gomes deve indenizar Eduardo Jorge por chamá-lo de corrupto
- 25/06/2009 Luiz Francisco nega perseguição a Eduardo Jorge e vai recorrer da decisão
- 17/06/2009 Conselho do MP reconhece que procuradores perseguiam Eduardo Jorge
- 03/04/2009 Guerra do MP contra Eduardo Jorge tem novo capítulo
- 31/07/2008 Procurador se retrata de ofensas a Eduardo Jorge
- 28/07/2008 Editora Abril deve pagar R$ 150 mil a Eduardo Jorge
- 04/04/2008 Eduardo Jorge ganha ação contra O Estado de Minas
- 18/03/2008 Veja é condenada a pagar indenização a Eduardo Jorge
- 13/11/2006 O Globo tem de indenizar Eduardo Jorge em R$ 200 mil
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Imprensa brasileira é parcial e pouco democrática.
O Judiciário deve, sim, conter os abusos mal disfarçados de "direito à informação", "livre manifestação do pensamento" etc.
Em cotejo ou sopesamento com os direitos constitucionais da presunção de inocência, do devido processo legal, da garantia da intimidade-honra-imagem "et similia", os direitos "ut supra" [alegados pelos veículos de comunicação] não podem prevalecer, sob pena de negação dos princípios constitucionais mais claros da Carta de outubro de 1988.
-------------
José Inácio de Freitas Filho
Advogado [OAB-CE 13.376]
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 24/12/2009.