RSS Feed
Adicione o feed em seus favoritos.
Acompanhe o lançamento de cada notícia.
http://conjur.com.br/rss.xml
Colunistas
Domingo
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Vladimir Passos de FreitasSegunda-feira
Robson Pereira
Raul Haidar
Marília ScriboniTerça-feira
Pierpaolo Bottini
Aline Pinheiro
Marília ScriboniQuarta-feira
Roberto Duque Estrada, Igor Mauler Santiago, Gustavo Brigagão, Heleno Torres
Carlos CostaQuinta-feira
Luiz Flávio Gomes
Antenor Madruga
Alexandre Atheniense
Senso IncomumSexta-feira
Direito & Literatura
Ideias do MilênioSábado
Marília Scriboni
CNJ suspende processo disciplinar contra Ali Mazloum no TRF de São Paulo
.
Viu-se no episódio da famigerada "operação anaconda" uma das maiores vergonhas de toda a história do judiciário, pois, não obstante haver algo de errado a ser apurado naqueles fatos, envolveram inúmeros inocentes no "bolo" para operar uma verdadeira perseguição política e pessoal, utilizando-se da máquina pública.
.
Sonhamos com o dia em que os cargos públicos serão utilizados exclusivamente para o exercício de suas atribuições em prol do interesse público, e não para perseguições pessoais e políticas!
.
Novamente a história se repete, e mais um processo falacioso tomou o seu devido destino. Parece até um "déjà vu", mas não é!
.
Parabéns CNJ pela decisão, afinal o Judiciário (nem na esfera judicial e nem na administrativa) não pode ser usado como palco de chincalhadas pessoais oriundas de birras e revoltas contra esta ou aquela pessoa.
.
Os super-heróis esperam anciosos que TODOS os processos "fanfarrões" que pesam sobre os juízes Mazloum, desde que com o mote semelhante aos demais que já foram arquivados, trancados ou julgados improcedentes, tomem o mesmo caminho deste último.
.
E saibam que o efeito de tais decisões é de mão dupla, pois enquanto lava-se a honra dos inocentes, desmascara-se os hipócritas!!!
.
E enquanto isso, na Sala da Justiça...
Acompanhei o processo desde a impetração do hc até seu desenrolar na esfera administrativa.
Mais uma vez o CNJ acertou!
Comentários encerrados em 24/12/2009
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.