Escolha da direção

Nova eleição no TRF-3 acontece nesta quarta-feira

Autor

15 de dezembro de 2009, 17h27

Está marcada para esta quarta-feira (16/12), às 11h, a nova eleição para a presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O Supremo Tribunal Federal anulou a votação em que o desembargador Paulo Otávio Baptista Pereira foi escolhido presidente, a pedido da desembargadora Suzana Camargo, eleita corregedora.

O vencedor desta eleição deve ser o desembargador Roberto Haddad, se cumprida a promessa do grupo de Baptista Pereira, o maior no tribunal, feita depois que sua vitória foi bloqueada pelo STF: como vingança, eleger Haddad. Devem concorrer, além de Haddad, Suzana Carmargo, André Nabarrete e Ramza Tartuce, os mais antigos da Corte. Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, os concorrentes devem ser escolhidos na hora da votação.

O desembargador Roberto Haddad enfrenta algumas acusações. Embora tenha se livrado das mais importantes, corre risco porque a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aceitou a denúncia contra ele por posse de arma de fogo de uso restrito. Ao fazer busca e apreensão no TRF-3, a Polícia Federal localizou uma caneta-revólver, calibre 22. A arma não tem registro junto à autoridade competente, o Exército. Como a acusação não tem relação direta com a atividade de juiz, a Corte Especial decidiu mantê-lo no cargo. Na eleição que aconteceu em abril, Haddad concorreu e foi o único a ficar sem qualquer cargo.

André Nabarrete enfrenta resistência por conta de sua atuação independente, sua imprevisibilidade e sua severidade na Corregedoria-Geral do TRF-3, cargo que ocupa ainda hoje. Na eleição que aconteceu em abril, anulada pelo Supremo, o desembargador foi eleito vice-presidente.

Suzana Camargo, que é a opositora maior do grupo derrotado no STF, faz parte do grupo minoritário. Para chegar à presidência, terá de convencer os adversários que é a melhor para ocupar o cargo.

Se preferir não entrar na confusão, Roberto Haddad pode desistir de concorrer à presidência. Caso concorra e seja eleito, a posse é obrigatória, de acordo com o artigo 102 da Loman.

O dispositivo diz que: “Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por 4 (quatro) anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição”.

Jeitinho no Judiciário
O desembargador Baptista Pereira foi eleito presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região no dia 2 de abril. A posse estava marcada para maio. Ele derrotou a adversária, Suzana Camargo, com diferença de quatro votos (21 a 17).
Sentindo-se injustiçada, Suzana entrou com Reclamação no Supremo, pedindo a anulação do pleito. Por seis votos a dois, o Plenário do STF atendeu ao pedido da desembargadora, por entender que houve violação ao disposto no artigo 102 da Lei Complementar 35/79 (Loman). E determinou nova eleição para o cargo.

Chamado a prestar informações, o TRF-3 informou ao Supremo que já era praxe, durante quatro biênios consecutivos, os candidatos à presidência se desligarem cinco dias antes do término do mandato no cargo diretivo que ocupava para descaracterizar o cumprimento integral do mandato, de dois anos. De acordo com o artigo 102 da Loman, não podem concorrer os desembargadores que ocuparam durante quatro anos cargos de direção do tribunal.

Baptista Pereira não poderia ter concorrido à presidência porque exerceu os cargos de vice-presidente (2003-2005) e corregedor (2005-2007) num total de quatro anos.

O ministro Eros Grau, em sua decisão, observou que nem um regimento interno de tribunal e muito menos uma praxe que contrarie a lei podem ser aceitos. Foi acompanhado pelos ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Carlos Britto, Celso de Mello e pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes. Para Eros Grau, a renúncia de cinco dias antes do término do mandato constitui fraus legis, ou seja, a frustração da aplicação da lei.

A briga entre os dois grupos de desembargadores do TRF-3 não começou nesta eleição. Em 2005, Suzana e Nabarrete entraram com Mandado de Segurança para anular o pleito que elegeu Diva Malerbi para presidente. Em 2007, o resultado foi anulado garantindo a Nabarrete o cargo de corregedor, pelo critério de antiguidade, e foi afastado o mais votado, desembargador Peixoto Júnior.

O TRF-3 é o maior dos cinco tribunais federais do país. Foi criado em 1988 para substituir a jurisdição do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR). A corte é responsável por mais de 50% das ações ajuizadas na Justiça Federal. Tem hoje cerca de 440 mil recursos em tramitação. No ano passado, conseguiu distribuir 181,7 mil processos e julgou 86,5 mil.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!