Saques questionáveis

Dipp confirma vedação de pagamento aos servidores

Autor

15 de dezembro de 2009, 0h27

O corregedor-nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, confirmou em decisão a vedação legal ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para efetuar o pagamento de valores atrasados dos servidores do Poder Judiciário Estadual. Segundo o corregedor, a medida foi tomada com o objetivo de “preservar os cofres públicos contra saques de questionável legalidade”.

A decisão do ministro foi proferida após nova consulta formulada pelo desembargador Mariano Travassos e pelo vice-presidente do TJ-MT, desembargador Paulo da Cunha, na sexta-feira (11/12), quanto à possibilidade de se pagar aos servidores os créditos incontroversos. Na solicitação, os magistrados aduziram a possibilidade de quitação dos valores atrasados referentes a rescisões contratuais, diferenças salariais, auxílio-funeral, licença-prêmio, FGTS, diferenças de designações, abono pecuniário e verbas indenizatórias para aposentados e pensionistas.

O corregedor-nacional de Justiça ratificou, na sua decisão, que o conteúdo das verbas e a forma de pagamento estão sob análise de técnicos do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Contas da União, sem hipótese de liberação antes da conclusão do estudo. Segundo ele, até que as análises em curso tragam um posicionamento técnico preciso sobre quais verbas atrasadas são ou não devidas, não há como se autorizar o pagamento de qualquer crédito atrasado em favor dos servidores ou dos magistrados, conforme consta de novo parecer técnico preliminar elaborado na última sexta-feira pelos analistas do CNJ

Segundo Dipp, a determinação que partiu do presidente do TJ-MT, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, foi no sentido de suspender a liberação de verbas destinadas à quitação de eventuais créditos com magistrados e servidores, “a fim de preservar os cofres públicos contra saques de questionável legalidade, e também para resguardar magistrados e servidores contra o risco de, no futuro, terem que restituir verbas recebidas em desacordo com o sistema legal vigente”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!