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Recurso que questiona Exame de Ordem tem repercussão geral reconhecida
No dia 4 de maio de 1911 ele fez o júri mais famoso da história brasileira. Nesse júri ele defendeu Dilermando de Assis, o jovem Tenente que comia a mulher de Euclides da Cunha. O Capitão Euclides da Cunha meteu bala nele e no irmão dele. Ele revidou e matou Euclides da Cunha. O tiroteio aconteceu em 15 de agosto de 1909. Um ano e oito meses depois aconteceu o julgamento.
Toda a imprensa brasileira, toda a sociedade brasileira, todo o Brasil, queria que o Tenente Dilermando morresse na cadeia: prisão perpétua. Quebraram a cara, pois o Evaristo de Moraes desceu o pau, e o júri, por unanimidade, absolveu Dilermando, e ele foi libertado depois de dois anos de cadeia.
Só que Evaristo de Moraes, o maior advogado do Brasil, não era formado em nada. Ele só fez faculdade depois desse julgamento, e só se formou em 1916, com 45 anos de idade e com 23 anos de exercício da advocacia.
Portanto, essa história de exame de ordem é uma tremenda sacanagem, que não examina p. nenhuma.
Rui Barbosa era um dos maiores admiradores de Evaristo.
Concluo dizendo para todos os comentaristas: parem de encher o meu saco.
A primeira questão que se coloca é: o que vem a ser a OAB? Qual é a história da OAB?
Ninguém percebe que a OAB é um órgão de repressão. Fundada em 1930 no governo nazista de Getúlio Vargas. A repressão é a mais medonha do mundo, visto que se trata de matar de fome o advogado dissidente. Na maioria dos países não existe ordem de advogados. A OAB é um vampiro, que suga o sangue dos advogados para que seus dirigentes lotem seus escritórios com clientes, e outros dirigentes consigam os quintos constitucionais. Essa é a primeira questão.
Mais adiante continuaremos.
Ainda assim, imagino que o STF, com todo o bom-senso e sabedoria de seus integrantes haverá de ponderar que:
1 - Ninguém é obrigado a qualquer tipo de exame para abrir uma oficina mecânica, mas o mercado sabe que os funcionários das "autorizadas de fábrica" tem um maior conhecimento e capacitação técnica, e quem prefere se arriscar em oficinas não credenciadas o faz por sua conta e risco; e esse "sistema" também não impede que profisssionais talentosos tenham o seu valor reconhecido com o tempo.
2 - Por esse motivo, não deveria realmente haver qualquer motivo legal para impedir um bacharel diplomado de exercer sua profissão;
3 - Então, se o interesse REAL da OAB é o de manter o que considera um alto nível profissional, e não o de "cartelizar" o exercício da profissão, que o faça nos moldes de um "Atestado de Qualidade da Ordem" opcional para os aqueles profissionais que desejarem possuir um diferencial no mercado, que certamente o valorizará na exata medida do seu grau de dificuldade;
3 - E desta mesma forma, todas as demais categorias poderiam - e deveriam - instituir o seu "Exame de Ordem" para credenciar aqueles profissionais que comprovassem estar dentro de um "padrão de excelencia" de sua profissão, e que passariam a ser naturalmente valorizados pelo mercado.
Por que tamanha importância ao exame se para ser o maior INTÉRPRETE DE LEIS - Ministro do STF - nem precisa ser sequer bacharel em Direito, bastando ter notório conhecimento jurídico e conduta ilibada.
O que deve ser feito e há muito tempo clama para tal, é rigor na fiscalização das inúmeras Faculdades existentes e que por sinal é competência da OAB. E com igual procedimento estender às demais áreas acadêmicas via suas Confederações e aí teremos formações acadêmicas com qualidade sem distinção alguma.
Por que tamanha importância ao exame se para ser o maior INTÉRPRETE DE LEIS - Ministro do STF - nem precisa ser sequer bacharel em Direito, bastando ter notório conhecimento jurídico e conduta ilibada.
Aproveito para lembrar que todas as piadas de mau gosto e os comentários infamantes provocados pela imprensa, pelos próprios advogados e pela OAB e até pelos que escreveram nesta coluna, são provenientes de atitudes geradas pelos advogados já inscritos na OAB,sendo que alguns prestaram exames e outros que não precisaram...
NOTEM BEM: Os bacharéis sem inscrição na OAB ainda não cometeram essas barbaridades...Por que criticá-los?
Portanto: Pelo princípio da isonomia, na hora em que todas as profissões provenientes de graduação superior
tiverem seus membros avaliados por um Órgão que a discipline, acho que será válido prestar exame para a OAB. Antes que isso ocorra, a bem da justiça e da verdade, esse referido exame deverá ser aplicado primeiramente aos já inscritos, a fim de melhorar a própria categoria, expurgando aqueles que a comprometem. Não acham que também seria mais justo?
E que o direito adquirido, neste caso o dos inscritos, não seria uma Reserva de Mercado compulsória, que ao contrário de melhorar a imagem do advogado, não serve para outra coisa senão para o aparecimento de cursinhos milagrosos que são os outros que lucram com esta barreira. (no meu entender indevida)
Se alguma faculdade não corresponde ao que o MEC determina como padrão de ensino, que seja fechada, mas jamais se prejudique uma vez mais a vítima (o bacharel)
Se após iniciar os trabalhos de advogado não se enquadrar, o próprio mercado o eliminará.
A OAB deveria defender as vítimas do ensino, não criticá-los nem impedí-los de trabalhar.
preder o ser humano;
processar o ser humano;
incluir no spc, serasa, cadin etc;
leis proibitivas;
leis que permitem proibir, preder, processar, incluir no spc, serasa etc.
etc.
Qual a acusação?
Quando reprovado, é culpado de quê mesmo?
Se o exame trasita em julgado, então, nunca mais poderia repetir a prova?
E depois reclamam da exigência do exame.
Se mesmo com a obrigatoriedade de prestar o fácil e superficial exame de Ordem, já causa horror o péssimo nível dos novos advogados, imaginem como será quando o exame deixar de existir.
O Poder Judiciário não suportará a enxurrada de teratológicas demandas ajuizadas por qualquer um que tenha concluído um cursinho de Direito, isto sem falar na desventura daqueles que vierem a ser representados pelos novos "advogados".
ART. 5 ...
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a LEI estabelecer;
Existe a tal Lei? SIM
Lei Federal 8.906/94
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
IV - aprovação em Exame de Ordem;
Sim, a regulamentação pode ser por meio de Resolução do Conselho.
Portanto não vejo muito o que o STF terá que fazer, senão julgar improcedente.
O Juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares (Juiz Estadual de 1ª. Instância), escreveu aqui que fere o princípio da razoabilidade? Data venia, mas o que fere o princípio da razoabilidade são as perguntas absurdas feitas em concurso para ingresso na magistratura. Perguntas que não servem para absolutamente nada.
Com tanta coisa importante para avaliar um candidato ao cargo de juiz, para que serve no dia a dia do magistrado a pergunta:
O que é mandamento de otimização?
O que é direito penal do inimigo?
Fala sério...
Com tantas invencionites, estamos com a qualidade de muitos juízes cada vez mais nivelada por baixo. Infelizmente esta é a realidade.
Como o magistrado não consegue nunca saber tudo (aliás ninguém), deveria no concurso avaliar o mínimo para saber se o candidado tem senso comum para lidar no dia a dia. Tem juiz aplicando o Código Civil no lugar de Código de Defesa do Consumidor e de lei especial (quando estes se fazem necessários a aplicação). Uma aberração Enfim...
Esperamos que em breve tenha exame de ordem para a medicina. É UMA NECESSIDADE PARA ONTEM!!!
ART. 5 ...
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a LEI estabelecer;
Existe a tal Lei? SIM
Lei Federal 8.906/94
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
IV - aprovação em Exame de Ordem;
Sim, a regulamentação pode ser por meio de Resolução do Conselho.
Portanto não vejo muito o que o STF terá que fazer, senão julgar improcedente.
O Juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares (Juiz Estadual de 1ª. Instância), escreveu aqui que fere o princípio da razoabilidade? Data venia, mas o que fere o princípio da razoabilidade são as perguntas absurdas feitas em concurso para ingresso na magistratura. Perguntas que não servem para absolutamente nada.
Com tanta coisa importante para avaliar um candidato ao cargo de juiz, para que serve no dia a dia do magistrado a pergunta:
O que é mandamento de otimização?
O que é direito penal do inimigo?
Fala sério...
Com tantas invencionites, estamos com a qualidade de muitos juízes cada vez mais nivelada por baixo. Infelizmente esta é a realidade.
Como o magistrado não consegue nunca saber tudo (aliás ninguém), deveria no concurso avaliar o mínimo para saber se o candidado tem senso comum para lidar no dia a dia. Tem juiz aplicando o Código Civil no lugar de Código de Defesa do Consumidor e de lei especial (quando estes se fazem necessários a aplicação). Uma aberração Enfim...
Esperamos que em breve tenha exame de ordem para a medicina. É UMA NECESSIDADE PARA ONTEM!!!
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Existe a tal Lei? SIM
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Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
IV - aprovação em Exame de Ordem;
Sim, a regulamentação pode ser por meio de Resolução do Conselho.
Portanto não vejo muito o que o STF terá que fazer, senão julgar improcedente.
O Juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares (Juiz Estadual de 1ª. Instância), escreveu aqui que fere o princípio da razoabilidade? Data venia, mas o que fere o princípio da razoabilidade são as perguntas absurdas feitas em concurso para ingresso na magistratura. Perguntas que não servem para absolutamente nada.
Com tanta coisa importante para avaliar um candidato ao cargo de juiz, para que serve no dia a dia do magistrado a pergunta:
O que é mandamento de otimização?
O que é direito penal do inimigo?
Fala sério...
Com tantas invencionites, estamos com a qualidade de muitos juízes cada vez mais nivelada por baixo. Infelizmente esta é a realidade.
Como o magistrado não consegue nunca saber tudo (aliás ninguém), deveria no concurso avaliar o mínimo para saber se o candidado tem senso comum para lidar no dia a dia. Tem juiz aplicando o Código Civil no lugar de Código de Defesa do Consumidor e de lei especial (quando estes se fazem necessários a aplicação). Uma aberração Enfim...
Esperamos que em breve tenha exame de ordem para a medicina. É UMA NECESSIDADE PARA ONTEM!!!
Só então me inscrevi no exame de ordem.
Fiz 60 pontos na primeira fase. (alquem vai dizer que nao estudei?)
Na segunda, deveria ser um passeio. Area: tributario.
Pois fui reprovado!!!
Recurso nao me deu os 0,8 que precisava. Em Bragança Pta, nao deve ter mais que um professor de Tributario. Provavelmente o mesmo corrigiu o recurso.( ou nem olhou!)
E para quem posso recorrer? Só a este espaço, aonde consigo ainda tornar publico esse vexame.
A prova é defensavel. Mas a incompetencia de quem corrige, quem verifica?
Aonde está meu direito sagrado de instancia alternativa?
ART. 5 ...
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a LEI estabelecer;
Existe a tal Lei? SIM
Lei Federal 8.906/94
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
IV - aprovação em Exame de Ordem;
Sim, a regulamentação pode ser por meio de Resolução do Conselho.
Portanto não vejo muito o que o STF terá que fazer, senão julgar improcedente.
O Juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares (Juiz Estadual de 1ª. Instância), escreveu aqui que fere o princípio da razoabilidade? Data venia, mas o que fere o princípio da razoabilidade são as perguntas absurdas feitas em concurso para ingresso na magistratura. Perguntas que não servem para absolutamente nada.
Com tanta coisa importante para avaliar um candidato ao cargo de juiz, para que serve no dia a dia do magistrado a pergunta:
O que é mandamento de otimização?
O que é direito penal do inimigo?
Fala sério...
Com tantas invencionites, estamos com a qualidade de muitos juízes cada vez mais nivelada por baixo. Infelizmente esta é a realidade.
Como o magistrado não consegue nunca saber tudo (aliás ninguém), deveria no concurso avaliar o mínimo para saber se o candidado tem senso comum para lidar no dia a dia. Tem juiz aplicando o Código Civil no lugar de Código de Defesa do Consumidor e de lei especial (quando estes se fazem necessários a aplicação). Uma aberração Enfim...
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ART. 5 ...
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a LEI estabelecer;
Existe a tal Lei? SIM
Lei Federal 8.906/94
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
IV - aprovação em Exame de Ordem;
Sim, a regulamentação pode ser por meio de Resolução do Conselho.
Portanto não vejo muito o que o STF terá que fazer, senão julgar improcedente.
O Juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares (Juiz Estadual de 1ª. Instância), escreveu aqui que fere o princípio da razoabilidade? Data venia, mas o que fere o princípio da razoabilidade são as perguntas absurdas feitas em concurso para ingresso na magistratura. Perguntas que não servem para absolutamente nada.
Com tanta coisa importante para avaliar um candidato ao cargo de juiz, para que serve no dia a dia do magistrado a pergunta:
O que é mandamento de otimização?
O que é direito penal do inimigo?
Fala sério...
Com tantas invencionites, estamos com a qualidade de muitos juízes cada vez mais nivelada por baixo. Infelizmente esta é a realidade.
Como o magistrado não consegue nunca saber tudo (aliás ninguém), deveria no concurso avaliar o mínimo para saber se o candidado tem senso comum para lidar no dia a dia. Tem juiz aplicando o Código Civil no lugar de Código de Defesa do Consumidor e de lei especial (quando estes se fazem necessários a aplicação). Uma aberração Enfim...
Esperamos que em breve tenha exame de ordem para a medicina. É UMA NECESSIDADE PARA ONTEM!!!
Comentários encerrados em 22/12/2009
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