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14 dezembro 2009

Meta 2

Tribunais acabam de alcançar 50% da Meta 2

Por Maurício Cardoso

Meta 2
 Processos
JustiçaTotalJulgados
Total4.413.33450%
Estadual3.750.78149%
Federal450.13850%
Trabalho105.19189%
Eleitoral495674%
Militar67081%
STF e Superiores101.85663%
Faltando 17 dias para o fim do prazo, os tribunais acabam de atingir 50% da meta 2, o compromisso de julgar ainda este ano todos os processos ajuizados até 31 de dezembro de 2005. De acordo com o “processômetro”, o canal de acompanhamento da Meta 2 colocado na internet pelo Conselho Nacional de Justiça, até esta segunda-feira, foram julgados 2,2 milhões de processos da meta. Esse número corresponde a metade dos processos da meta existentes em 31 de dezembro de 2008.

Se a meta não for cumprida – e certamente não será – a culpa maior recairá sobre a Justiça estadual. E dentro da Justiça estadual, a pior situação é a da Bahia. Com 610 mil processos pendentes, o segundo maior estoque na Meta 2 entre os estados, o Judiciário bahiano só julgou 126 mil, o equivalente a 20% do total.

Também estão longe da meta final, os Judiciários de São Paulo, que só julgou 36% dos 500 mil processos da meta, o de Pernambuco (33% de 160 mil) e o do Rio Grande do Sul (39% de 119 mil).

Na outra ponta, está o TJ do Rio de Janeiro. Partindo do maior acervo dentro da meta (916 mil processos), o Rio já julgou mais de 700 mil processos, correspondentes a 77% do total. Goiás também apresenta um bom desempenho, tendo já julgado 65% dos 180 mil processos incluídos na meta, a exemplo de Sergipe (60% de 16 mil processos) e Paraná (56% de 138). O melhor desempenho entre os tribunais estaduais é do TJ do Amapá, que já julgou 86% dos 2,5 mil processos.

O atraso maior para alcançar a meta 2 na Justiça Federal está bem localizado, na 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). Com o maior estoque de processos aguardando julgamento (196 mil), a 2ª Região só julgou até agora 81 mil processos (41%). A 1ª Região também não atingiu ainda a média nacional: julgou 46% dos 126 mil processos pendentes mais antigos.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello já anunciaram que não têm mais em seus gabinetes processos ajuizados antes de 2006. Mesmo assim, o STF ainda tem de julgar 40% dos cerca de 10 mil processos da Meta 2 para. No STJ, os ministros julgaram apenas 48% dos 36 mil processos incluídos no desafio.  

Até o momento, apenas tribunais com pequeno volume de processos pendentes, conseguiram cumprir a meta. É o caso de 13 tribunais regionais da Justiça do Trabalho, que de todos os ramos do Judiciário é o que está mais próximo de cumprir o compromisso. Dos 105 mil processos da meta, 94 mil já foram julgados, o que corresponde a 89% do total. A Justiça eleitoral já julgou 74% de um total de cerca de 5 mil processos pendentes e a Justiça militar 81% de 670 processos.

Maurício Cardoso é diretor de redação da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

15/12/2009 20:15 estudioso do direito (Juiz Estadual de 2ª. Instância)
meta 2
Vergonhoso. Os tardinheiros devem ir ou ser mandados embora sem mais tardar, sob pena de inutilidade do poder Judiciário
15/12/2009 13:54 amigo de Voltaire (Advogado Autônomo - Civil)
pudera
Pudera, com dezenas de feriados e feriados enforcados, dias da justiça, da consciência negra, e outros tantos. Diante dos resultados só nos resta criar o dia da injustiça e o dia da consciência pesada...... . É uma questao de equiparaçao!!!
15/12/2009 00:44 Evandro (Advogado Assalariado)
MUTIRÃO DE JULGAMENTOS
É sempre louvável qualquer medida para agilizar a entrega da prestação jurisdicional, no entanto, "mutirão" não resolve o problema, pois não se ataca o principal fator da demora nos julgamentos: a morosidade existe porque não há Magistrados suficientes para atender a demanda da população, que está a cada dia mais consciente de seus Direitos.
Receio pela qualidade desses julgamentos. Realizados para satisfazer estatística.De qualquer forma, é uma resposta a uma população que anseia por Justiça, todos os dias e não de tempos em tempos.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 22/12/2009.