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13 dezembro 2009
Assistência gratuita
Parceria incentiva advocacia pro bono em escritórios
Apesar das dificuldades e restrições impostas pela Ordem dos Advogados em relação à prática da advocacia pro bono, o Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados) e o Instituto Pro Bono fecharam parceria para incentivar escritórios a doarem um pouco do seu tempo às entidades do terceiro setor que não têm como se defender ou pretendem ir à Justiça por direitos e causas sociais. A parceria foi assinada, na terça-feira (8/12), durante a festa de final de ano do Cesa. Cerca de mil advogados passaram pelo Jockey Club de São Paulo no dia da confraternização.
O objetivo da parceria é fazer com que os escritórios membros do Cesa criem a cultura de oferecer advocacia pro bono, por meio de política internas. Eduardo Pannunzio, coordenador do Comitê de Advocacia Comunitária e Responsabilidade Social, diz que esse tipo de atividade costuma trazer satisfação pessoal ao advogado e, pelo lado corporativo, inclui a empresa entre aquelas que, de fato, têm responsabilidade social.
O acordo, em si, trata da formação de um cadastro de escritórios e advogados que podem ser procurados pelo Instituto Pro Bono por pessoas jurídicas sem fins lucrativos, exclusivamente, em busca de consultoria e apoio em alguma demanda judicial.
Pannunzio, sócio do Rubens Naves, Santos Jr., Hesketh Escritórios Associados de Advocacia, tem o costume de fazer advocacia comunitária. A experiência, diz ele, faz com que os advogados saiam da rotina e atuem em causas totalmente fora dos padrões das ações que cuidam diariamente.
Ele atuou e sentiu que teve um crescimento pessoal na discussão no Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da Lei de Imprensa. No caso, trabalhou para que os ministros aceitassem a Article 19 como amicus curiae na ADPF 130, em que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 88. A entidade internacional de defesa da liberdade de imprensa foi admitida no processo.
Para Pannuzio, esta participação social deve acontecer por parte da sociedade de advogados. E não só pelo advogado que se envolve na causa. É dessa forma que a cultura vai mudar, entende ele. Além disso, diz, hoje os clientes preferem as empresas que demonstram ter responsabilidade social. Com os escritórios de advocacia deve acontecer a mesma coisa.
O Instituto Pro Bono foi criado em 2001 e já fez 650 atendimentos. Segundo o diretor da entidade, Marcos Fuchs, o Cesa é parceiro do instituto desde a sua fundação e todos os seus presidentes apoiaram a iniciativa. “Essa parceria vai fortalecer ainda mais a relação dessas duas entidades”, afirma.
A Resolução Pro Bono, editada pela OAB-SP em 2002, deixa claro que apenas entidades do terceiro setor podem ser atendidas de forma gratuita pelos advogados. Para dificultar um pouco o trabalho, a OAB exige que o Tribunal de Ética seja previamente informado sobre a atividade e que, todo semestre, o advogado ou o escritório envie relatórios para informar o serviço prestado, a entidade beneficiária, a data de início e de término da atividade.
Compromisso internacional
Em 2007, também durante a festa de fim de ano do Cesa, mais de 200 escritórios de todo o país assinaram a Declaração Pro Bono para as Américas. Os escritórios que aderem à declaração se comprometem a dedicar anualmente, no mínimo, 20 horas ou três dias de serviços jurídicos gratuitos, no período de três anos. O Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil também aderiram à campanha.
A Declaração Pro Bono para as Américas foi elaborada, em março de 2007, por representantes de diversas entidades ligadas à advocacia de países americanos. Nela se encontram os objetivos e explicações para a necessidade do aumento da advocacia assistencial no país. O documento levou nove meses para ficar pronto. Segundo os organizadores, foram 30 versões escritas ao longo de encontros feitos nos Estados Unidos, no Chile, na Argentina, no Peru, no México e no Brasil.
O Instituto Pro Bono também fez parceria com a Escola de Direito da FGV para que alunos dos primeiros anos de graduação participem do projeto. Ao intermediar o contato entre organizações que precisam de assistência jurídica e advogados que desejam contribuir com trabalho voluntário, a instituição também oferece o apoio dos alunos.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Advocacia brasileira
monopólio de pobre sim !
Afinal, o que a matéria náo esclarece é que o corporativismo da Defensoria e da elite da OAB que usam os pobres é que a advocacia probono somente pode ser prestada a pessoas JURÏDICAS e náo físicas, pois sustentam que a Defensoria tem monopólio de pobre e pode usar os mesmos para ter as suas mordomias.
Pro bono
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