Caso Estadão

Postura contra censura judicial já foi discutida

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12 de dezembro de 2009, 11h24

A questão da censura prévia feita por decisões judiciais contra a imprensa, agitada pela definição do Supremo Tribunal Federal de permitir a proibição do jornal O Estado de S. Paulo de mencionar o nome do empresário Fernando Sarney, já era assunto em 2003, como lembra o jornalista Frederico Vasconcelos, da Folha de S.Paulo. Em seu blog, nesta sábado (12/12), Fred reproduz notícia da Consultor Jurídico sobre palestra dada pelo advogado Luís Francisco Carvalho Filho durante a Conferência Judicial sobre Liberdade de Imprensa no Brasil. “Não vejo autoridade em ninguém neste país para proibir, antecipadamente, a publicação de qualquer notícia”, disse Carvalho Filho, segundo reportagem do jornalista Márcio Chaer. “Sou favorável à desobediência dessas decisões”, completou o advogado.

Leia a nota publicada neste sábado no Blog do Fred. 

Contra a censura prévia, ontem, hoje e amanhã

Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal que manteve a censura sobre o jornal "O Estado de S.Paulo", o Blog foi buscar nos arquivos trechos de fato narrado em 2003 pelo editor da revista "Consultor Jurídico", Márcio Chaer:

"O advogado Luís Francisco Carvalho Filho defendeu, durante a Conferência Judicial sobre Liberdade de Imprensa no Brasil, a desobediência de determinações judiciais que imponham a censura prévia a veículos de comunicação no Brasil.

‘Não vejo autoridade em ninguém neste país para proibir, antecipadamente, a publicação de qualquer notícia’, disse Carvalho Filho, diante de uma platéia de cerca de trinta juízes, para arrematar, com ênfase: ‘Sou favorável à desobediência dessas decisões’. Ao menos um grito de ‘bravo!’ se ouviu da platéia.

Do setor dos juízes, onde se encontravam representantes de praticamente todas as unidades da Federação, a irritação represada foi vazando aos poucos. Mas com impressionante intensidade.

O grito de guerra de Carvalho Filho, que advoga para a Folha de S.Paulo, foi uma resposta à proposição do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que, pouco antes, afirmara que vedar a publicação de notícia ‘não é incompatível com a Constituição Federal’".

Seis anos depois, os fatos sugerem que as convicções dos mesmos personagens permanecem inalteradas.

Em novembro último, ao criticar o fato de juízes de Minas Gerais terem condenado o site "Consultor Jurídico" a retirar do ar notícia que informava a condenação de um cirurgião plástico, Carvalho Filho disse que “é mesma coisa que mandar retirar dos arquivos as notícias do jornal publicadas no passado”.

"O Poder Judiciário não tem que se meter na liberdade de imprensa”, afirmou o advogado, segundo notícia publicada pelo "Conjur".

Voltando a 2003, Carvalho Filho explicou, na ocasião: "O princípio básico ditado pela Constituição é claro: cada um responde pelo abuso que cometer".

A Carta é clara ao especificar que eventual erro poderá ser corrigido e punido depois, nunca antes da divulgação da notícia.

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