Greve e recessos

TRT-2 suspende prazos judiciais de processos

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11 de dezembro de 2009, 18h14

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) suspendeu os prazos judiciais de processos desde 19 de novembro, quando a greve dos servidores paralisou o sistema. A Portaria 23/2009 atende ao pedido da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp). 

No ofício, a Associação solicitava o reinício da contagem dos prazos processuais a partir do dia 7 de janeiro de 2010, bem como a suspensão das publicações e das intimações no Diário Oficial. Segundo o TRT-2, os requerimentos se justicavam, considerando-se que no longo período da greve dos serventuários, compreendido entre 19 de novembro e 3 de dezembro de 2009, as Varas do Trabalho publicaram, normalmente, intimações e notificações no Diário Oficial Eletrônico.  Os advogados somente terão acesso aos autos processuais perante às Secretarias das Varas no dia 15 de dezembro.

Além da greve, também colaborou para o atraso de processos, a Semana Nacional de Conciliação, que ocorreu de 7 a 11 de dezembro. Neste período, o atendimento ao público nas Secretarias das Varas do Trabalho permaneceu suspenso. A Associação também previu que na próxima segunda-feira (14/12), não haverá expediente no TRT da 2ª Região, em comemoração ao Dia da Justiça.

Leia a portaria.

PORTARIA GP/CR Nº 23/2009

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a suspensão dos prazos processuais durante o movimento grevista deflagrado pelos servidores desta Justiça Especializada e durante a Semana de Conciliação de dezembro de 2009;

CONSIDERANDO que a retomada dos prazos processuais às vésperas do início do recesso forense poderá implicar no vencimento de todos os prazos processuais no mesmo dia, com acentuado aumento no movimento normal, quer de atendimento nos balcões das Varas do Trabalho, quer nos Serviços de Distribuição e Unidades de Atendimento de 1ª Instância,

RESOLVEM:

Art. 1º. Os prazos judiciais em 1ª Instância, suspensos pelas Portarias GP/CR 19/2009 e GP/CR 20/2009, terão sua contagem retomada a partir do dia 7 de janeiro de 2010.

Parágrafo único. A contagem do prazo deverá continuar suspensa durante todo o período de recesso, sendo reiniciada, pelo período faltante, a partir do dia estabelecido no caput.

Art. 2º. Na 1ª Instância, as intimações e/ou notificações publicadas no período de vigência das portarias citadas no art. 1º e até o início do recesso serão consideradas efetivamente publicadas no dia 7 de janeiro de 2010, com início da contagem de prazo do primeiro dia útil subseqüente.

Art. 3º. Os prazos processuais em 2ª Instância voltam a fluir ao término da Semana de Conciliação, no dia 15 de dezembro próximo.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 10 de dezembro de 2009.

DECIO SEBASTIÃO DAIDONE

Desembargador Presidente do Tribunal

 

 

LAURA ROSSI

Desembargadora Corregedora Regional

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