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11 dezembro 2009
Dívida fiscal
Receita vai automatizar cadastro do Cadin
A partir de abril, a Receita Federal passará a incluir automaticamente no Cadastro de Inadimplentes da União (Cadin), as empresas que reconhecem a dívida com o Fisco. A informação é da Agência Brasil.
O Cadin é uma relação dos contribuintes que devem à União. As empresas inscritas nesse cadastro não podem obter financiamentos nem renovar contratos bancários, além de não terem acesso à Certidão Negativa de Débitos, documento que atesta o cumprimento das obrigações fiscais. "Em alguns casos, a gente já está fazendo a inscrição no Cadin para dívidas de maior valor, mas o procedimento vai ser adotado de forma automática a partir de 2010 para fatos geradores a partir de janeiro. Quando notificamos o Cadin, o consumidor tem 75 dias para quitar o débito. Após esse prazo, ele será inscrito no Cadin", afirmou o coordenador de Cobrança da Receita, João Paulo Martins.
Segundo Martins, além da notificação de cerca de 50 mil contribuintes já anunciada, o órgão fará uma cobrança em bloco no final de fevereiro ou início de março, antes de começar a notificação mensal. A cobrança é feita com base na Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF), documento em que as empresas reconhecem pendências com a União e declaram de que forma as dívidas estão sendo quitadas — por meio de pagamento, de abatimentos em tributos futuros ou de ações judiciais. Caso constate que algum débito não está sendo quitado, a Receita pode fazer a cobrança.
Atualmente, as grandes empresas são obrigadas a enviar a DCTF mensalmente, e as pequenas e médias empresas, semestralmente. No início de dezembro, no entanto, uma instrução normativa estabeleceu que todas as pessoas jurídicas terão de enviar o documento a cada 30 dias a partir de janeiro.
O coordenador da Receita reiterou que a cobrança anunciada não se refere às mesmas dívidas anunciadas em outubro, quando o órgão notificou 110 mil empresas que tinham R$ 4,7 bilhões em débitos reconhecidos na DCTF. O novo bloco de notificações diz respeito a dívidas de agosto a outubro, para as grandes empresas, e de janeiro a junho para as pequenas e médias empresas.
A cobrança anunciada há dois meses referia-se a dívidas de dezembro a julho para as grandes empresas e apenas de dezembro de 2008 no caso das pequenas e médias empresas. O prazo de pagamento terminou em 30 de novembro, mas o órgão ainda não fez o balanço da cobrança.
De acordo com o coordenador da Receita, a cobrança mensal da DCTF é importante para reduzir a inadimplência das pequenas e médias empresas. “A inadimplência das empresas que enviam a DCTF semestralmente é bem maior que a das que enviam a declaração todos os meses”, afirmou Martins. Ele disse que o valor dos débitos em aberto das pequenas e médias empresas, que representam a maior parte das pessoas jurídicas, é praticamente equivalente ao das grandes empresas.
Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Tem sempre um imbecil burocrata querendo aparecer...
IMPEDIR O CONTRIUBUINTE de obter empréstimos em bancos, etc., vai além do descalabro e atravessa para o campo da imbecilidade.
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 19/12/2009.